TJMA - 0800272-23.2019.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 06:36
Transitado em Julgado em 24/03/2021
-
30/03/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 21:17
Juntada de Alvará
-
22/03/2021 21:16
Juntada de Alvará
-
22/03/2021 12:57
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
18/03/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 15:57
Juntada de petição
-
18/03/2021 12:16
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/03/2021 11:28
Juntada de petição
-
11/03/2021 13:58
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:58
Decorrido prazo de SAMARA NOLETO DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800272-23.2019.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DIEGO BORGES DOS ANJOS E SILVA Advogado do(a) AUTOR: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437 Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado: Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte ré Dr.
ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A e do(a) AUTOR: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "DISPOSITIVO: Ante o exposto, enfrentados todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na inicial para condenar a requerida a pagar à parte autora verba securitária no valor de R$ 7.087,50 (sete mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (Súmula nº 426 do STJ) e correção monetária pelo INPC a contar do evento danoso (súmula 580, STJ). Condeno o réu no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atenta ao disposto no art. 85, §2º do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Paraibano/MA, data do sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021. -
11/02/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2021 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2021 18:36
Conclusos para julgamento
-
19/12/2020 03:54
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 18/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 12:14
Juntada de petição
-
02/12/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 17:51
Juntada de petição
-
26/11/2020 00:30
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 08:20
Juntada de laudo
-
09/11/2020 00:29
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:27
Juntada de petição
-
31/10/2019 01:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A em 30/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:44
Juntada de petição
-
03/10/2019 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2019 17:10
Juntada de contestação
-
02/09/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 07:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/08/2019 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842046-17.2020.8.10.0001
Sergio Vitor Silva Madalena Marques
Estado do Maranhao
Advogado: Gonzanilde Pinto de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/12/2020 18:32
Processo nº 0826008-32.2017.8.10.0001
Bradesco Saude S/A
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2019 14:47
Processo nº 0800159-40.2019.8.10.0049
Cisne Branco Transportes e Turismo LTDA
Keiliane Batista Barbosa
Advogado: Ulisses Cesar Martins de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2019 18:11
Processo nº 0802034-96.2020.8.10.0150
Jacinto Cantanhede
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2020 10:10
Processo nº 0821466-63.2020.8.10.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2020 18:38