TJMA - 0802485-07.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 01:11
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 01:02
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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13/09/2022 01:01
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:39
Decorrido prazo de GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA - ME em 09/06/2022 23:59.
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03/06/2022 20:46
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802485-07.2021.8.10.0015 Promovente(s): VICTOR PINHEIRO NUNES Avenida Mário Andreazza, 718, Torre Norte, Ap 506, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Telefone(s): (98)98114-1014 / (98)8114-1014 Advogado: Promovido : GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA - ME Avenida Tancredo Neves, 1186, - lado ímpar.
EDIF CATABAS CENTER SALA 601 602, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARIO PINTO RODRIGUES DA COSTA FILHO (OAB 4873-BA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA - ME Avenida Tancredo Neves, 1186, - lado ímpar.
EDIF CATABAS CENTER SALA 601 602, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Assim, reconheço a ilegitimidade passiva da demandada para figurar no polo passivo da demanda.
Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicado e Registrado no sistema. Intimem-se as partes. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
24/05/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/03/2022 18:16
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 18:16
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2022 23:02
Juntada de contestação
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08/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
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20/11/2021 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 12:40
Juntada de Certidão
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18/11/2021 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/11/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
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