TJMA - 0801101-06.2021.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:35
Processo Desarquivado
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15/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:27
Juntada de petição
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09/06/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 16:13
Juntada de petição
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03/06/2022 20:47
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801101-06.2021.8.10.0016 | PJE Promovente: COLEGIO EDUCALLIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO CHAVES BENTIVI - MA6884-A Promovido: FLAVIO MAGNO MORAES BRAGA Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - intimação da parte reclamante, através de seu patrono, para tomar ciência da sentença prolatada nos autos na audiência, conforme teor transcrito a seguir: "SENTENÇA: “Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, nem justificou as razões de sua ausência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, fundamentado no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Registre-se.
Dou a sentença por publicada e o reclamado por intimado.
Intime-se somente o reclamante.
Após ao trânsito em julgado, arquive-se procedendo às devidas baixas. Custas a serem recolhidas pela parte autora para o caso de novo ajuizamento da ação. São Luís (MA), 18 de maio de 2022.
José Ribamar Serra.
Juiz de direito respondendo.” Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo, que vai por todos assinado. José Ribamar Serra Juiz de Direito respondendo Assinado digitalmente" São Luís/MA, Terça-feira, 24 de Maio de 2022.
ALEXSANDRA CRISTINA MELO CASTRO Servidora do 11º Juizado Especial Cível -
24/05/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2022 10:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/05/2022 11:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/03/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 10:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/03/2022 17:03
Juntada de petição
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08/03/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/05/2022 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/03/2022 19:33
Juntada de petição
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29/11/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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27/11/2021 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2022 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/11/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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