TJMA - 0800869-63.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2022 10:40
Publicado Sentença (expediente) em 27/05/2022.
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04/06/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800869-63.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PRIME ARACAGY I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A DEMANDADO: JOBSON GONCALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, nos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Cancele a audiência.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito. -
25/05/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/05/2022 11:41
Extinto o processo por desistência
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20/05/2022 09:23
Juntada de petição
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19/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
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19/05/2022 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/05/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
04/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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