TJMA - 0806236-91.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 17:50
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 23:42
Transitado em Julgado em 21/04/2021
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21/04/2021 11:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SOBRAL em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 11:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 20:18
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806236-91.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SOBRAL | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, e Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42870372, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/03/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 12:22
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2021 08:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SOBRAL em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 15:33
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 15:33
Juntada de Certidão
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04/03/2021 10:30
Juntada de petição
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18/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806236-91.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SOBRAL | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38233164, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/02/2021 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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28/12/2020 10:09
Juntada de protocolo
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23/11/2020 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 10:13
Conclusos para decisão
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19/11/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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