TJMA - 0010485-48.1996.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 01:15
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0010485-48.1996.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: REINALDO SOARES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA - MA692-A Réu: CIEL CONSTRUTORA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM - MA4049-A D E S P A C H O: Não havendo outras providências e diante da inércia da parte exequente, determino o arquivamento dos presentes autos até manifestação ulterior.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente 9ª Vara Cível de São Luís -
26/06/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
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16/07/2022 17:24
Juntada de petição
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11/07/2022 22:13
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA em 10/06/2022 23:59.
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04/06/2022 11:37
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010485-48.1996.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: REINALDO SOARES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA - MA692-A ESPÓLIO DE: CIEL CONSTRUTORA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM - MA4049-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022.
Aricenildes Carvalho Cunha Secretária Judicial da 9ª Vara Cível. -
25/05/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 10:49
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:31
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:02
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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