TJMA - 0800417-05.2022.8.10.0127
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 10:25
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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30/05/2024 18:24
Juntada de Informações prestadas
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18/04/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:48
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 22:36
Extinto o processo por desistência
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22/01/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 17:30
Juntada de petição
-
29/11/2023 06:27
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2023 02:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:18
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800417-05.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP 115665 REU: JAIRO CHRISTIAN CANDEIRA SILVA DESPACHO Observando a petição de ID 100454548, DEFIRO o pedido de consulta do endereço do demandado, através dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, para fins de citação.
Em caso de êxito, determino a intimação do requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do réu.
Antes, porém, intime-se o requerente para, no prazo 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias, devendo observar o quantitativo de sistemas que serão utilizados e de pessoas cujos dados serão pesquisados.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís (respondendo, nos termos da Portaria-CGJ n.º 4507, de 25.09.2023) -
31/10/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:26
Juntada de petição
-
27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800417-05.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP 115665 REU: JAIRO CHRISTIAN CANDEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº -90891157-), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Matrícula 185009 -
08/08/2023 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:51
Juntada de diligência
-
10/03/2023 10:57
Mandado devolvido dependência
-
10/03/2023 10:57
Juntada de diligência
-
02/03/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:15
Juntada de Mandado
-
22/01/2023 19:22
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2023 13:00
Juntada de petição
-
08/01/2023 23:13
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800417-05.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665 REU: JAIRO CHRISTIAN CANDEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado de citação, busca e apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA JOSE PONCIANO, N° 10, SAO JOSE DE RIBAMAR/MA, CEP: 65.110-000 São Luís, Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
04/12/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:56
Juntada de petição
-
01/11/2022 18:30
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/11/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800417-05.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665 REU: JAIRO CHRISTIAN CANDEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça de ID nº 75146798 (ausência de citação), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 14 de outubro de 2022.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
18/10/2022 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 14:20
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 10:34
Juntada de diligência
-
31/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 10:25
Juntada de Mandado
-
01/07/2022 17:04
Juntada de petição
-
01/07/2022 14:35
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800417-05.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665 RÉU: JAIRO CHRISTIAN CANDEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: R JOSE PONCIANO, 10, SAO JOSE DE RIBAMAR - MA - 65110-000 São Luís, Segunda-feira, 20 de Junho de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927. -
22/06/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:07
Juntada de petição
-
03/06/2022 20:25
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
03/06/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800417-05.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665 REU: JAIRO CHRISTIAN CANDEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 66695604), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
24/05/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 18:20
Juntada de diligência
-
22/04/2022 08:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 09:59
Outras Decisões
-
18/03/2022 00:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 17:41
Declarada incompetência
-
15/03/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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