TJMA - 0800434-47.2022.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:30
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 07:12
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 20:13
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:57
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:57
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:23
Juntada de petição
-
29/02/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:08
Juntada de petição
-
21/11/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800434-47.2022.8.10.0028 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARINA GOMES DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, inciso XXXII PROV-222018-CGJ/MA) Procedo à INTIMAÇÃO dos advogados das partes, acima aludidos, referente ao cumprimento da sentença, realizado pelo BANCO BRADESCO S.A. (id. 96799880) para, em desejando, pleitear(em) o que entender de direito, conforme preceitua a norma do art. 1º, inciso XXXIII do Provimento nº 22/2018, da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, a seguir transcrito: Art. 1º - Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: XXXIII - " intimação da parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito;.
Buriticupu,Segunda-feira, 24 de Julho de 2023. (Assinado eletronicamente) ANDREIA DANIELLE SOARES MENDES Diretor de Secretaria d.s.s -
24/07/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2023 09:39
Juntada de petição
-
05/07/2023 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:38
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0800434-47.2022.8.10.0028 AUTOR: MARINA GOMES DA SILVA RUA CHAPADINHA, S/N, SEGUNDO NÚCLEO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
NUC CIDADE DE DEUS, 0, 0, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Marina Gomes da Silva requereu o cumprimento de sentença em face de Banco Bradesco S/A., alegando saldo no valor de R$ 9.858,93 (nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais noventa e três centavos).
RECEBO a inicial pelo cumprimento dos requisitos legais.
O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito na própria petição.
Intime-se Banco Bradesco S/A., para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor conforme apontado, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC/2015).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo retromencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC/2015).
Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo legal, a multa prevista acima incidirá sobre o restante (art. 523, §2º do CPC/2015).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de bloqueio via SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º do CPC/2015).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC/2015).
Cumpre mencionar que, a impugnação não impede a prática dos atos executórios, inclusive os de expropriação (art. 526, §6º do CPC/2015). É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, caso em que será oportunizada a oitiva do autor, independente de novo despacho, para no prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se, sem prejuízo de impugnar o valor depositado, podendo inclusive, levantar o valor incontroverso (art. 526, caput e §1º do CPC/2015).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC/2015, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente. -
09/06/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 11:00
Outras Decisões
-
10/04/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2023 09:56
Juntada de petição
-
21/03/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:54
Recebidos os autos
-
07/03/2023 08:54
Juntada de petição
-
18/10/2022 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 21:53
Juntada de contrarrazões
-
02/10/2022 13:47
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:27
Juntada de apelação
-
26/08/2022 06:42
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 06:42
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 08:46
Juntada de réplica à contestação
-
04/06/2022 11:43
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
04/06/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 14:36
Juntada de contestação
-
08/04/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 19:12
Outras Decisões
-
24/03/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 16:22
Juntada de termo
-
23/03/2022 10:36
Juntada de petição
-
05/03/2022 03:56
Publicado Decisão (expediente) em 25/02/2022.
-
05/03/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 08:57
Outras Decisões
-
14/02/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:24
Juntada de termo
-
11/02/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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