TJMA - 0800444-96.2020.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 13:59
Cancelada a Distribuição
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29/07/2022 18:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 10:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 14/07/2022 23:59.
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11/07/2022 05:23
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 10:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/03/2021 20:10
Conclusos para decisão
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17/03/2021 16:23
Juntada de petição
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12/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0800444-96.2020.8.10.0049 REQUERENTE: C.J.
COMERCIO SANEANTES LTDA - ME ADVOGADO(A): DR(A).
RAIMUNDO NONATO GUALBERTO – OAB/MA 5889 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Se apresentado impugnação, intime-se o exequente para que apresente contrariedade, no prazo de 15 dias.”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 10 de Março de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Antônio Donizete Aranha Baleeiro, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
10/03/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 22:39
Juntada de petição
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29/01/2021 00:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800444-96.2020.8.10.0049 Exequente: C.J.
COMÉRCIO SANEANTES LTDA - ME Executado: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DESPACHO: 1.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma da lei. 2.
INTIME-SE a Fazenda Pública do Maranhão, na pessoa de seu representante judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, querendo (NCPC, art. 535, de aplicação subsidiária). 3.
Se apresentado impugnação, intime-se o exequente para que apresente contrariedade, no prazo de 15 dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos para oportuna deliberação. Paço do Lumiar, 11 de janeiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 1a.
Vara. PORTARIA-CGJ - 202021 -
12/01/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 10:40
Juntada de petição
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06/03/2020 11:34
Conclusos para despacho
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05/03/2020 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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