TJMA - 0813136-28.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 10:17
Arquivado Definitivamente
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04/05/2021 06:05
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:49
Publicado Sentença (expediente) em 09/04/2021.
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08/04/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0813136-28.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK IV e outros REQUERIDA(S): ELIS ANTONIA MENEZES CARVALHO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK IV e outros, por Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial.
Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição, face ao cumprimento da obrigação judicial, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 26 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
07/04/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2021 17:17
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 10:32
Juntada de petição
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02/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0813136-28.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK IV e outros REQUERIDA(S): ELIS ANTONIA MENEZES CARVALHO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK IV e outros, por Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100, para que diga no prazo de 10 (dez) dias se houve a quitação integral do acordo, bem como se possui interesse no prosseguimento do feito.
Imperatriz-MA, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
26/02/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 10:09
Juntada de Ato ordinatório
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12/02/2021 05:01
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:48
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0813136-28.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK IV e outros REQUERIDA(S): ELIS ANTONIA MENEZES CARVALHO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK IV e outros, por Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ELIS ANTONIA MENEZES CARVALHO , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: HOMOLOGO A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser louvada, uma vez que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo.
As partes têm o direito de transigir, haja vista que o direito é disponível, e encontra arrimo no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Estando o acordo em consonância com a norma legal, não há nada que possa obstar a homologação por sentença do presente pacto.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes.
Em consequência, suspendo o presente feito com fundamento no art. 922, ‘‘caput’’, do NCPC até a data em que irá expirar o prazo para cumprimento total da obrigação.
Depois de decorrido o prazo acima, INTIME-SE a parte Exequente para que diga no prazo de 10 (dez) dias se houve a quitação integral do acordo, bem como se possui interesse no prosseguimento do feito.
Custas finais dispensadas, na forma do art. 90, §3º do CPC.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 17 de agosto de 2020.
José Ribamar Serra Juiz Titular da 3ª Vara Cíve Imperatriz, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
11/01/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 16:48
Homologada a Transação
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14/08/2020 10:50
Conclusos para julgamento
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14/08/2020 10:49
Juntada de termo
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04/08/2020 16:35
Juntada de petição
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11/06/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 08:59
Conclusos para despacho
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10/06/2020 08:58
Juntada de termo
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15/04/2020 11:06
Juntada de petição
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16/03/2020 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 16:53
Conclusos para despacho
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28/02/2019 01:07
Decorrido prazo de ELIS ANTONIA MENEZES CARVALHO em 27/02/2019 23:59:59.
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22/02/2019 16:23
Juntada de diligência
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22/02/2019 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2019 11:04
Juntada de diligência
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21/01/2019 11:04
Mandado devolvido dependência
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18/01/2019 15:15
Expedição de Mandado
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03/12/2018 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 10:01
Conclusos para despacho
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09/10/2018 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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