TJMA - 0807979-58.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 12:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/02/2025 00:20
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES NOGUEIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:20
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:19
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:38
Juntada de malote digital
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16/12/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 15:40
Conhecido o recurso de OI MOVEL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (AGRAVANTE) e provido
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12/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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22/11/2024 20:07
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:43
Recebidos os autos
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22/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/11/2024 10:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2024 16:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/01/2024 16:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2024 08:49
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
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04/07/2022 12:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/07/2022 11:29
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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22/06/2022 07:45
Juntada de Certidão
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22/06/2022 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 04:07
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 04:07
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES NOGUEIRA em 21/06/2022 23:59.
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30/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807979-58.2022.8.10.0000. (Processo de origem nº 0001601-49.2015.8.10.0038 ) AGRAVANTE: OI MÓVEL S/A.
ADVOGADO: RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB/MA 12.049-A) AGRAVADO: JORGE RODRIGUES NOUGUEIRA.
ADVOGADA: THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS.
RELATOR: DES.
DOUGLAS AIRTON AMORIM. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto Por Oi Móvel S/A, contra decisão do juízo da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa, que, nos autos do cumprimento de sentença, manteve a decisão em todos os seus termos.
Aduz, em síntese, o agravante que a decisão não definiu corretamente a data dos cálculos da correção monetária e não se manifestou sobre o bloqueio de valores nas suas contas bancárias, eis que se encontra em Recuperação Judicial.
Requereu efeito suspensivo e o provimento do recurso, para reformar a decisão agravada. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos, conheço do presente recurso.
A princípio, tendo em vista que a sentença que julgou procedente a impugnação, reiterada na decisão recorrida, confirmou a expedição de certidão para a habilitação do crédito junto a Recuperação Judicial, sem contudo se pronunciar sobre penhora anterior, vislumbro a existência do direito invocado e o perigo de prejuízo à recorrente, caso dê-se seguimento ao feito.
Isto posto, DEFIRO o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste recurso.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Comunique-se o juízo de base acerca do teor da presente Decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema. Em atenção aos princípios da celeridade e da economicidade, cópia desta decisão servirá de ofício para todos os fins. DES.
DOUGLAS AIRTON AMORIM.
RELATOR -
26/05/2022 12:37
Juntada de malote digital
-
26/05/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 12:10
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/04/2022 18:38
Conclusos para despacho
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20/04/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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