TJMA - 0800290-82.2022.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 18:15
Juntada de petição
-
05/08/2024 14:54
Juntada de petição
-
01/08/2024 07:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 02/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:46
Juntada de petição
-
22/07/2024 14:41
Juntada de malote digital
-
18/07/2024 01:14
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:52
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 17:43
Juntada de protocolo
-
16/07/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2024 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 08:32
Juntada de petição
-
17/06/2024 15:26
Juntada de diligência
-
17/06/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:26
Juntada de diligência
-
17/06/2024 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 17:08
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:26
Juntada de petição
-
13/12/2023 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:16
Juntada de diligência
-
16/10/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:13
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 21:23
Juntada de petição
-
02/10/2023 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 04:13
Decorrido prazo de SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:09
Juntada de diligência
-
03/08/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:24
Juntada de Ofício
-
09/06/2023 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 20:22
Juntada de petição
-
27/01/2023 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 23/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 23:32
Decorrido prazo de TESTEMUNHAS em 06/09/2022 23:59.
-
06/11/2022 23:32
Decorrido prazo de LAIDE FEITOSA DE SOUSA em 06/09/2022 23:59.
-
06/11/2022 23:32
Decorrido prazo de LEANDRO FEITOSA DE SOUSA em 06/09/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 13:50
Juntada de diligência
-
30/10/2022 12:40
Decorrido prazo de COMANDANTE DO 35º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO JOÃO DOS PATOS.MA em 06/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:40
Decorrido prazo de COMANDANTE DO 35º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO JOÃO DOS PATOS.MA em 06/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 15:39
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 22:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2022 16:30 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
27/09/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 16:45
Juntada de diligência
-
01/09/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 16:44
Juntada de diligência
-
01/09/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 16:41
Juntada de diligência
-
01/09/2022 09:01
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/08/2022 23:22
Decorrido prazo de WILTON BARROS DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 21:42
Juntada de Ofício
-
12/08/2022 09:32
Juntada de petição
-
09/08/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2022 11:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/09/2022 16:30 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
08/08/2022 15:56
Outras Decisões
-
19/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 10:47
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/07/2022 10:46
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/07/2022 14:53
Juntada de petição
-
08/07/2022 14:23
Decorrido prazo de LEANDRO FEITOSA DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2022 11:56
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São Domingos do Azeitão em 19/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 04:35
Publicado Decisão (expediente) em 25/05/2022.
-
03/06/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
31/05/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 09:05
Juntada de diligência
-
30/05/2022 11:01
Juntada de petição
-
26/05/2022 20:04
Decorrido prazo de LAIDE FEITOSA DE SOUSA em 09/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 20:04
Decorrido prazo de LEANDRO FEITOSA DE SOUSA em 09/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) PROCESSO Nº 0800290-82.2022.8.10.0122 DEMANDANTE(S): LAIDE FEITOSA DE SOUSA e outros DEMANDADO(S): LEANDRO FEITOSA DE SOUSA DECISÃO O Ministério Público promoveu a presente ação penal em face de LEANDRO FEITOSA DE SOUSA, como incurso nos tipos penais do art. 129, §9º do CP, c/c art. 7º, incisos I, da Lei 11.340/2006. É o breve relatório.
Decido.
A exordial acusatória está em perfeita consonância com os dispositivos processuais respeitantes à matéria, descrevendo os fatos e suas circunstâncias; qualificando o acusado e classificando os crimes que aponta.
Ressalto que, conforme entendimento do C.
STF, a denúncia é somente uma proposta de que o órgão acusador pretende provar, em Juízo, a autoria do crime descrito.
Caso fosse necessário juntar provas cabais da materialidade e da autoria, não seria mais necessário o processo, uma vez que o Juiz já teria elementos suficientes e indiscutíveis de que o denunciado deveria forçosamente ser condenado.
Para o recebimento da denúncia, pois, não se exige o pleno exame da prova levantada no caderno investigatório, sob pena, de o Juiz manifestar-se antecipadamente num juízo de reprovação, razão pela qual o acolhimento da peça acusatória inicial dispensa profunda fundamentação.
Na espécie, indícios de autoria existem, e assim sendo, o recebimento da denúncia se impõe, não se encontrando motivos para a rejeição de peça acusatória formalmente perfeita.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA APRESENTADA PELO MPE, uma vez que a leitura atenta da exordial, bem como do caderno informativo, nos leva à conclusão inelutável de que a peça inicial preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inclusive a justa causa, para o exercício da ação penal, pois há prova da existência de crime e indícios de autoria.
CITE-SE PESSOALMENTE O RÉU PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, devendo o Oficial de Justiça circunstanciar na certidão de cumprimento do ato, resposta à indagação se o acusado possui advogado constituído e que, em caso negativo, diante da alegação de falta de condições financeiras para constituir, ficando desde já nomeado como defensor dativo ao acusado o Dr.
WILTON BARROS DE OLIVEIRA- OAB/MA 13.975.
Na ocorrência da hipótese acima, proceda a secretaria judicial com o termo de nomeação do defensor e as comunicações para a Defensoria Pública do Estado e Procuradoria-Geral do Estado, e demais providências de praxe e estilo.
A Secretaria deverá providenciar a juntada das certidões de antecedentes criminais do acusado.
Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial, ofício e carta precatória.
Altere-se a classe processual para ação penal. Intime-se o MPE.
São Domingos do Azeitão-MA, 20 de Maio de 2022. João Batista Coelho Neto Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA. -
23/05/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 14:11
Recebida a denúncia contra LEANDRO FEITOSA DE SOUSA - CPF: *66.***.*81-66 (FLAGRANTEADO)
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19/05/2022 13:59
Conclusos para decisão
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17/05/2022 12:21
Juntada de petição
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02/05/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
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29/04/2022 14:12
Juntada de petição
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29/04/2022 11:36
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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28/04/2022 18:35
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 16:37
Juntada de diligência
-
28/04/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 16:37
Juntada de diligência
-
28/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 20:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 20:48
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 19:12
Concedida a Liberdade provisória de LEANDRO FEITOSA DE SOUSA - CPF: *66.***.*81-66 (FLAGRANTEADO).
-
26/04/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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