TJMA - 0810314-47.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 07:01
Arquivado Definitivamente
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21/12/2022 12:22
Juntada de petição
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08/12/2022 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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08/12/2022 13:19
Realizado cálculo de custas
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05/12/2022 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/12/2022 17:42
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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02/12/2022 14:52
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 10:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO SANTOS DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 02:16
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810314-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 REU: ANTONIO JOAO SANTOS DA SILVA SENTENÇA Ao consultar estes autos verifica-se que a parte autora requereu a desistência desta ação, nos termos da petição cadastrada sob Id. 79351972.
O réu não foi citado, conforme certidão de Id. 78315247. É a síntese do essencial.
Decido.
Verifica-se que o autor BANCO PANAMERICANO S.A.requereu a desistência da presente ação, conforme se vê da petição anexada aos autos (Id.79351972).
Não existe nenhum óbice para a homologação do pedido de desistência formulada pela parte autora, haja vista não ter ocorrido a citação do réu.
Sendo assim, com respaldo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência (Id. 79351972), extinguindo, pois, o processo sem resolução de mérito.
Revogo a liminar proferida nestes autos (Id. 62022504).
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora(CPC/15, art. 90, caput).
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
07/11/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 00:53
Extinto o processo por desistência
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31/10/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 10:44
Juntada de petição
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13/10/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 18:15
Juntada de diligência
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13/09/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 13:16
Juntada de Mandado
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22/08/2022 08:35
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:16
Juntada de petição
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12/08/2022 12:07
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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03/08/2022 11:57
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810314-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PANAMERICANO S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 REU: ANTONIO JOAO SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 72239377), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 1 de agosto de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
01/08/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
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25/07/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 17:21
Juntada de diligência
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27/06/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 17:51
Juntada de Mandado
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09/06/2022 15:16
Juntada de petição
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03/06/2022 04:35
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810314-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - OAB/SP 292207 REU: ANTONIO JOAO SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitero mandado de BUSCA E APREENSÃO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: R STA TEREZINHA, nº 76, ANIL, SAO LUIS, MA, CEP: 65046-560.
São Luís, 23 de maio de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
23/05/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:58
Juntada de petição
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06/04/2022 16:15
Juntada de diligência
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01/04/2022 18:02
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 16/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:08
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 16/03/2022 23:59.
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10/03/2022 02:55
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 13:32
Mandado devolvido dependência
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07/03/2022 13:32
Juntada de diligência
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07/03/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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05/03/2022 19:11
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2022 12:10
Conclusos para decisão
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04/03/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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