TJMA - 0802065-71.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:35
Juntada de despacho
-
05/08/2022 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
31/07/2022 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2022 20:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 20:07
Juntada de contrarrazões
-
13/07/2022 09:39
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802065-71.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DA CONCEICAO MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB//MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) demandada através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 10 (dez) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 07 de Julho de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/07/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 22:27
Juntada de petição
-
06/07/2022 22:26
Juntada de recurso inominado
-
30/06/2022 11:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:51
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
28/06/2022 09:50
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802065-71.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DA CONCEICAO MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu respondendo pela Comarca de Penalva PORTARIA-CGJ Nº 2240, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 20 de Junho de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/06/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 20:26
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2022 09:56
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:43
Desentranhado o documento
-
06/06/2022 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 18:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 04:43
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
06/06/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802065-71.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DA CONCEICAO MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 26 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/05/2022 13:22
Juntada de petição
-
26/05/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 08:52
Juntada de contestação
-
02/05/2022 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002972-45.2016.8.10.0060
Estado do Maranhao
Edvar Faustino da Silva
Advogado: Jose Carlos de Almeida Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2020 11:23
Processo nº 0002972-45.2016.8.10.0060
Edvar Faustino da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Carlos de Almeida Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2016 00:00
Processo nº 0801169-93.2022.8.10.0056
Enedina da Conceicao Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2022 08:34
Processo nº 0808177-95.2022.8.10.0000
Municipio de Sao Luis
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Gabriel Pinheiro Correa Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2022 19:34
Processo nº 0802065-71.2022.8.10.0110
Maria da Conceicao Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2022 14:57