TJMA - 0801153-42.2022.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 14:20
Transitado em Julgado em 13/08/2022
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22/08/2022 14:24
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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22/08/2022 14:23
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/08/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:15
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:14
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS ABREU em 04/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/08/2022 23:59.
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01/08/2022 16:15
Juntada de petição
-
15/07/2022 19:09
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1 VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0801153-42.2022.8.10.0056 Ação: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: MARLENE DE JESUS ABREU Advogada: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido: BANCO CETELEM Advogada: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) Finalidade: Intimar as advogadas acima especificadas por todo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho: [...] intimem-se as partes para dizerem se há provas a produzir ainda, especificando-as e justificando-as; quais os pontos controversos, para contribuir com a decisão de saneamento e organização do processo; ou requerer o julgamento antecipado da lide.Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês, MA, data do sistema e assinatura eletrônica.
Denise Cysneiro Milhomem.
Juíza de Direito.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia 11 de Julho de 2022, Segunda-feira.
Eu, Klenilton Mendes, Diretor de Secretaria, digitei. Santa Inês (MA), Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
11/07/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 13:48
Juntada de réplica à contestação
-
27/06/2022 11:41
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1 VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0801153-42.2022.8.10.0056 Ação: Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado Requerente: MARLENE DE JESUS ABREU Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB-PI 17904) Requerido: BANCO CETELEM Finalidade: Intimar o advogado acima especificado pelo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho:(.,.) Após, intime-se o réu para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, se suscitadas as matérias do art. 337, 350 e 351 do CPC.(...) Dado e passado o presente nesta cidade no dia Sexta-feira, 17 de Junho de 2022.
Eu, JAIRA RAMOS DE MATOS, digitei. Santa Inês (MA), Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
17/06/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
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06/06/2022 17:28
Juntada de petição
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06/06/2022 17:25
Juntada de petição
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03/06/2022 05:36
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0801153-42.2022.8.10.0056 Requerente: MARLENE DE JESUS ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO CETELEM DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça.
Deixo para designar audiência de conciliação, em momento posterior, caso as partes manifestem interesse na possibilidade de acordo, declinando de pronto proposta nos autos, para conhecimento pela parte adversa.
A autora também deve manifestar se opta pelos autos 100% digitais, para fins procedimento virtual - online, intimação, audiência e etc. Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Após, intime-se o réu para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, se suscitadas as matérias do art. 337, 350 e 351 do CPC.
Apresentadas contestação e réplica, certifique a Secretaria Judicial, e intimem-se as partes para dizerem se há provas a produzir ainda, especificando-as e justificando-as; quais os pontos controversos, para contribuir com a decisão de saneamento e organização do processo; ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês, MA, data do sistema e assinatura eletrônica. -
23/05/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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