TJMA - 0801040-40.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 10:15
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 10:12
Juntada de termo
-
14/06/2021 11:06
Juntada de Alvará
-
10/06/2021 09:19
Juntada de termo
-
02/06/2021 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 14:01
Juntada de Alvará
-
28/05/2021 11:02
Juntada de termo
-
13/05/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 18:09
Juntada de petição
-
19/04/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 10:55
Juntada de termo
-
17/04/2021 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA em 13/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA em 13/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 20:22
Juntada de petição
-
06/04/2021 05:56
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
06/04/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801040-40.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA Advogados do(a) DEMANDANTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo acima, conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
03/04/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 08:49
Juntada de termo
-
25/03/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:10
Juntada de petição
-
16/03/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:46
Juntada de petição
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12/03/2021 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2021 08:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 15:30
Juntada de Certidão
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09/03/2021 01:07
Juntada de petição
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01/03/2021 16:32
Juntada de petição
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12/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801040-40.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA Advogados do(a) DEMANDANTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante no ID 40666076, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
10/02/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 12:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA em 26/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 09:30
Conclusos para despacho
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05/02/2021 09:29
Juntada de termo
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05/02/2021 09:28
Transitado em Julgado em 26/01/2021
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04/02/2021 09:47
Juntada de petição
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05/01/2021 15:55
Juntada de petição
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10/12/2020 02:25
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 11:02
Julgado procedente o pedido
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05/12/2020 09:35
Conclusos para despacho
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04/12/2020 09:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2020 09:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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03/12/2020 21:04
Juntada de petição
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03/12/2020 21:01
Juntada de petição
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03/12/2020 16:59
Juntada de petição
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20/08/2020 15:09
Juntada de contestação
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12/08/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/12/2020 09:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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12/06/2020 23:59
Outras Decisões
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14/05/2020 16:01
Conclusos para despacho
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13/05/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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