TJMA - 0827718-19.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DOS REIS LUZ em 09/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:09
Decorrido prazo de NIWALDO PINHEIRO RAMOS em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:42
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CHAVES PINHO em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 20:58
Juntada de diligência
-
18/02/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 20:58
Juntada de diligência
-
06/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 07:59
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 20:03
Decorrido prazo de NIWALDO PINHEIRO RAMOS em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:11
Juntada de petição
-
27/11/2024 08:04
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 17:32
Juntada de petição
-
25/11/2024 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:33
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CHAVES PINHO em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:44
Juntada de diligência
-
24/10/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 11:44
Juntada de diligência
-
16/10/2024 11:50
Juntada de petição
-
26/09/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:11
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DOS REIS LUZ em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 03:06
Decorrido prazo de NIWALDO PINHEIRO RAMOS em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:54
Juntada de petição
-
25/07/2024 06:24
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DOS REIS LUZ em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:52
Decorrido prazo de NIWALDO PINHEIRO RAMOS em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 19:04
Juntada de petição
-
11/06/2024 01:45
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:34
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CHAVES PINHO em 06/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 14:21
Juntada de diligência
-
13/04/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 14:21
Juntada de diligência
-
05/04/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:34
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 01:29
Decorrido prazo de NIWALDO PINHEIRO RAMOS em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:24
Juntada de petição
-
30/01/2024 18:20
Juntada de petição
-
15/12/2023 01:55
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DOS REIS LUZ em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:04
Decorrido prazo de NIWALDO PINHEIRO RAMOS em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:58
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 21:01
Juntada de petição
-
25/09/2023 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:34
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CHAVES PINHO em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:18
Juntada de diligência
-
21/07/2023 10:35
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 09:19
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 09:29
Juntada de Mandado
-
03/05/2023 05:20
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DOS REIS LUZ em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:20
Decorrido prazo de NIWALDO PINHEIRO RAMOS em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:44
Decorrido prazo de NIWALDO PINHEIRO RAMOS em 08/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 04:05
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
12/04/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:11
Juntada de petição
-
06/03/2023 17:09
Juntada de petição
-
23/01/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:53
Desentranhado o documento
-
28/04/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 18:10
Juntada de petição
-
01/03/2022 03:32
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
01/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 12:44
Juntada de diligência
-
19/11/2021 10:28
Mandado devolvido dependência
-
19/11/2021 10:28
Juntada de diligência
-
16/11/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 11:39
Juntada de Mandado
-
19/10/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 18:58
Juntada de petição
-
12/02/2021 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2021 06:19
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DOS REIS LUZ em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:19
Decorrido prazo de NIWALDO PINHEIRO RAMOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 09:21
Juntada de termo
-
11/02/2021 09:17
Juntada de termo
-
05/02/2021 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2021 20:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
28/01/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827718-19.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO PIORSKY AMORIM, KAMILLA ADNA ANDRADE FERREIRA PIORSKY Advogados do(a) AUTOR: NIWALDO PINHEIRO RAMOS - MA12522, MARCIA REGINA DOS REIS LUZ - MA6974 Advogados do(a) AUTOR: NIWALDO PINHEIRO RAMOS - MA12522, MARCIA REGINA DOS REIS LUZ - MA6974 REU: L & M CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, MAURO ANTONIO FRANCO PIEDADE, MEGA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME, LUIS FERNANDO CHAVES PINHO DESPACHO Examinados.
Citem-se as Demandadas para, querendo, oferecerem suas respectivas contestações no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC/2015); ficando, de logo, advertidas de que, acaso não o façam, serão consideradas reveis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora (art. 344 do CPC/2015).
Quanto ao pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
As provas colacionadas pela parte autora são, em sede de tutela provisória de urgência, insuficientes para o convencimento das suas alegações, faltando-lhe o requisito da probabilidade do direito, até porque se vislumbra, de imediato, a necessidade de outras provas, além das já existentes, para a sustentação de seu direito.
Além disso, ressalto que, a análise do pleito neste momento, se confunde com o próprio mérito da avença.
Por tais razões, INDEFIRO, por ora, o pedido da tutela de urgência.
Por fim, tendo em vista a documentação acostada no id. 22362662 satisfeito o requisito exigido pelo caput do artigo 98 do CPC/2015, concedo os benefícios da gratuidade da justiça aos Demandantes, nos moldes do §1º do mesmo dispositivo legal.
Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, cópia do presente despacho servirá como Carta de Citação, no endereço dos requeridos: 1- L M CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ 01.***.***/0001-82, situada na Av.
São Luis Rei de França, 5, Sala 16, Olho d’água, São Luis/MA, CEP: 65065-470 representada por seu sócio 2- MAURO ANTONIO FRANCO PIEDADE, brasileiro, solteiro, empresário, CI nº *03.***.*42-02-9/SSP/MA e CPF N° *30.***.*12-68, residente e domiciliado na Rua Grande, 66, Residencial Vinhais, CEP: CEP 65070260 e 3- MEGA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, empresa devidamente cadastrada no CNPJ nº 10.***.***/0001-99, situada no CENTRO COMERCIAL CIDADE DO PORTO, Loja 7, localizado na Av.
São Luis Rei de França, Turu/Olho d’água, Nº 5, São Luis/MA, CEP: 65065-470 representada pelo seu sócio 4- LUIS FERNANDO CHAVES PINHO, brasileiro, solteiro, empresário, CI n° 117607699-7/GEJUSP/MA e CPF nº *04.***.*43-89, residente e domiciliado na Rua Carolina, Qd 08, Casa 29, Vivendas do Turu, São Luis/MA, CEP: 65066-651.
Para tomar conhecimento do conteúdo processual, a parte Demandada deverá acessar o link http//www.tjma.jus.br e, no campo "número do documento", digitar .
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 11 de janeiro de 2021.
DR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz Titular da 3ª Vara Cível de São Luís/MA -
13/01/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 02:14
Decorrido prazo de NIWALDO PINHEIRO RAMOS em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 07:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 23:49
Juntada de petição
-
18/07/2019 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 23:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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