TJMA - 0800144-74.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:33
Juntada de termo
-
08/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 14:32
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 12:15
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:31
Juntada de petição
-
29/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 20:26
Juntada de petição
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04/12/2023 12:04
Juntada de petição
-
06/11/2023 20:16
Juntada de petição
-
03/10/2023 14:42
Juntada de petição
-
11/09/2023 12:04
Juntada de petição
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03/08/2023 11:17
Juntada de petição
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03/07/2023 17:24
Juntada de petição
-
05/06/2023 11:41
Juntada de petição
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04/05/2023 11:07
Juntada de petição
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04/04/2023 18:46
Juntada de petição
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02/03/2023 22:33
Juntada de petição
-
03/02/2023 09:54
Juntada de petição
-
10/01/2023 18:38
Juntada de petição
-
03/12/2022 00:21
Juntada de petição
-
04/11/2022 09:15
Juntada de petição
-
05/10/2022 21:32
Juntada de petição
-
05/09/2022 16:52
Juntada de petição
-
02/08/2022 11:05
Juntada de petição
-
22/07/2022 10:47
Juntada de petição
-
20/07/2022 04:42
Publicado Sentença (expediente) em 20/07/2022.
-
20/07/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800144-74.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A DEMANDADO: ANTONIO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HERBERTH FREITAS RODRIGUES - MA5101-A SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante petição id 70502674/ id 71581586, por meio do qual o executado comprometeu-se a pagar a quantia de R$ 7.266,36, em 18 parcelas de R$ 406,60, todo dia 05 de cada mês, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.Intimem-se as partes desta decisão.
Intime-se o requerido para pagar as parcelas do acordo, consoante id 71581586.Arquive-se o feito. -
18/07/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 11:14
Homologada a Transação
-
18/07/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 08:40
Juntada de termo
-
15/07/2022 17:15
Juntada de petição
-
08/07/2022 19:52
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
08/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 10:52
Juntada de diligência
-
04/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800144-74.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A DEMANDADO: ANTONIO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HERBERTH FREITAS RODRIGUES - MA5101-A ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A da petição juntada no ID 70502674, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís(MA), 1 de julho de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
01/07/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:53
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 16:56
Juntada de Mandado
-
07/06/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:05
Juntada de termo
-
06/06/2022 16:56
Juntada de petição
-
04/06/2022 05:45
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
04/06/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800144-74.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 2A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A DEMANDADO: ANTONIO MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 67238748, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.Acaso a constrição não tenha êxito, intime-se o(a) exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da(o) executada(o), no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 24 de maio de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
24/05/2022 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:32
Juntada de termo
-
18/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
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06/05/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 08:11
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 12:17
Desentranhado o documento
-
03/02/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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