TJMA - 0801050-72.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:49
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 01:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
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07/05/2024 15:00
Juntada de petição
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02/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:09
Juntada de petição
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10/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 00:39
Conclusos para despacho
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29/04/2023 02:34
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 02:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 10:26
Recebidos os autos
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04/04/2023 10:26
Juntada de despacho
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24/12/2022 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/12/2022 09:49
Juntada de Certidão
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27/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 08:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/06/2022 23:59.
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14/07/2022 02:19
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 20/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:51
Juntada de apelação cível
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04/06/2022 06:54
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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27/05/2022 15:44
Juntada de petição
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25/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801050-72.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO DE ASSIS CALDAS DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos.
DISPOSITIVO - Ante o exposto: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 1.1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo mencionado na petição inicial (contrato nº 0123365128649); 1.2) Condenar o réu à restituição, na forma simples, à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; e 1.3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; e 2) Julgo improcedente o pedido de compensação do valor do empréstimo.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 29 de março de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Brejo-MA, Terça-feira, 24 de Maio de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
24/05/2022 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:19
Juntada de réplica à contestação
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23/03/2022 18:31
Juntada de contestação
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15/02/2022 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:33
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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