TJMA - 0800289-22.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 18:59
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 15:18
Juntada de petição
-
10/09/2024 05:24
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
02/08/2024 13:20
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2024 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2024 11:40
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:59
Juntada de petição
-
28/11/2023 08:40
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:39
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
18/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800289-22.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: IRLENE DO ROSARIO DE SOUSA AGUIAR Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135 Promovido: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A S E N T E N Ç A¹ Vistos, etc.
Cuidam-se de autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual, na Fase de Cumprimento de Sentença proposta por IRLENE DO ROSÁRIO DE SOUSA AGUIAR em face do BANCO DO BRASIL S/A pelos fatos e fundamentos constantes da exordial, os quais passam a fazer parte integrantes deste relatório.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu o cumprimento de sentença com a apresentação da planilha demonstrativa de cálculo (ID.87449807).
Devidamente intimado, o réu opôs impugnação ao cumprimento de sentença, discordando dos cálculos apresentados pela parte autora/exequente, alegando que o valor apresentado no cálculo está superior ao realmente devido pela parte Executada/Réu, declarando o valor que entende correto no ID. 90669514.
Instada, no ID. 95938816, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo Executado, requerendo o levantamento da quantia depositada pelo mesmo.
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo Executado de ID. 90669514, a fim de produzirem seus efeitos legais.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 2.277,13 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e treze centavos) mais saldo atualizado, que deverá ser depositado na conta: IRLENE DO ROSÁRIO DE SOUSA AGUIAR AGÊNCIA: 1259-9 CONTA CORRENTE: 5110-1 BANCO BRASIL S/A CPF: *07.***.*05-87, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, Dr.
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 1.463,87 (um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, que deverá ser depositado na conta: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR - AGÊNCIA: 0028 - CONTA CORRENTE: 28133-7 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CPF: *19.***.*97-61, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Intime-se o banco ré, para no prazo de 05 dias informar dados bancários, e pagamento do selo oneroso para expedição do saldo remanescente no valor de R$ 1.169,78 (um mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos).
Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Caxias (MA), data sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760 -
16/11/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 22:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:42
Juntada de petição
-
18/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:43
Juntada de petição
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800289-22.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: IRLENE DO ROSARIO DE SOUSA AGUIAR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135, ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990 Promovido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a parte autora, através do advogado, bem como seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos dados bancários (conta e CPF) em nome próprio do autor e do advogado, para transferência dos valores conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022, sem prejuízo de eventual arquivamento dos autos.
Caxias, Segunda-feira, 19 de Junho de 2023.
DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS Servidor (a) da 1ª Vara Cível -
19/06/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:39
Decorrido prazo de IRLENE DO ROSARIO DE SOUSA AGUIAR em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:18
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0800289-22.2021.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IRLENE DO ROSARIO DE SOUSA AGUIAR Advogado: MAICON CRISTIANO DE LIMA OAB: PI13135 Endereço: desconhecido Advogado: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR OAB: PI17990 Endereço: PRAÇA MAGALHÃES DE ALMEIDA, 865 - SALA 02, ED.
TORRE CENTER (CAXIAS), CENTRO, CAXIAS - MA - CEP: 65600-000 RÉU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: MG44698-A Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 661, - até 799/800, Barro Preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-110 Advogado: FABRICIO DOS REIS BRANDAO OAB: PA11471-A Endereço: PA 256 KM11, S/N, MADEIRA SAO FRANCISCO, INDUSTRIAL, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Advogado: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE OAB: PR10747-A Endereço: ALCEBIADES PLAISANT, 930, CASA, AGUA VERDE, CURITIBA - PR - CEP: 80620-270 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 24 de abril de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
24/04/2023 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 22:10
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2023 18:11
Juntada de petição
-
16/04/2023 08:32
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800289-22.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: IRLENE DO ROSARIO DE SOUSA AGUIAR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135, ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990 Promovido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747 Endereço: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, SN, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Telefone(s): (98)3227-6843 - (98)3215-4900 - (98)3232-3344 - (99)4004-0001 - (98)3215-4976 - (00)4004-0001 - (98)3227-8250 - (11)2236-7779 - (98)3227-6855 - (98)3232-5751 - (98)3227-4716 - (98)3245-1792 - (99)3212-1284 - (99)3525-2425 - (99)3521-3042 - (98)4004-0001 - (98)3236-2124 - (98)3236-2068 - (98)3245-7801 - (98)3216-3400 - (98)3003-0500 - (98)3222-4560 - (99)3542-7000 - (98)3232-5060 - (98)3243-1822 - (99)3541-2112 - (98)3216-3300 - (61)3310-7474 - (99)3642-0272 - (99)3642-1552 - (98)3247-1236 - (98)3216-3500 - (98)3216-3410 - (99)3521-3011 - (98)98144-5840 - (98)8144-5840 - (98)3182-8500 - (98)3236-2468 - (98)3227-8136 - (61)3102-0000 - (98)9972-3511 - (99)3525-1313 - (99)3525-4145 - (98)3243-0885 - (61)3102-2000 - (98)3227-2442 - (61)3101-7550 - (00)4001-0001 - (99)3538-1390 - (98)3198-6471 - (98)3239-1000 - (99)3541-3384 - (99)3535-1528 - (00)0000-0000 - (98)8121-8833 - (61)4004-0101 - (98)3232-1199 - (98)2107-0001 - (98)3224-1252 - (61)3493-9002 - (98)3654-5148 - (99)3535-1848 - (11)1111-1111 - (61)3329-1400 - (98)3664-2008 - (08)0072-9072 - (99)3212-2323 - (98)4004-1000 - (98)3221-1936 - (06)1349-3100 - (61)3493-1000 - (98)3216-3301 - (61)3493-1177 - (61)3493-2929 - (98)3471-1265 - (99)3641-1351 - (62)3463-9002 - (98)3383-1200 - (99)3551-2170 - (98)3248-0979 - (98)3235-9963 - (99)3668-1155 - (21)3808-3715 - (98)3194-4800 - (99)3621-1982 - (98)4001-0000 - (98)3399-1169 - (99)3663-2380 - (98)3371-1693 - (99)3531-6538 - (99)3661-1185 - (61)3102-4242 - (86)9940-4886 - (99)3663-1209 - (98)3472-1101 - (98)3258-3014 - (61)4004-0001 - (99)3663-1361 - (98)3215-3927 - (11)4004-0001 - (98)3345-1152 - (99)3558-1352 - (08)0072-9567 - (61)3493-2930 - (98)4003-3001 - (61)3493-4635 - (61)3493-4645 - (94)3321-1075 - (98)8852-6687 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
27/03/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 21:35
Juntada de petição
-
15/02/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:03
Juntada de decisão
-
09/12/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/08/2022 00:10
Juntada de Ofício
-
25/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 04:01
Decorrido prazo de IRLENE DO ROSARIO DE SOUSA AGUIAR em 08/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:08
Decorrido prazo de IRLENE DO ROSARIO DE SOUSA AGUIAR em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 04:09
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:59
Juntada de apelação
-
01/06/2022 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 03:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 03:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2021 00:52
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 00:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 04:55
Decorrido prazo de IRLENE DO ROSARIO DE SOUSA AGUIAR em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 09:19
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
20/04/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 16:07
Juntada de contestação
-
31/03/2021 17:53
Juntada de protocolo
-
08/02/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862713-63.2016.8.10.0001
Organizacao Mapi Comercio e Representaco...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Eduardo Silva Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2016 14:06
Processo nº 0862713-63.2016.8.10.0001
Procuradoria do Bradesco SA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathalia Rafiza Silva Barros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:47
Processo nº 0800269-65.2020.8.10.0029
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Municipio de Sao Joao do Soter
Advogado: Jailton Soares Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2020 14:46
Processo nº 0801796-91.2022.8.10.0058
Silvia Sousa Belarmino
Espolio de Raimunda Fernandes da Silva
Advogado: Nereida Cristina Cavalcante Dutra Batalh...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2022 00:21
Processo nº 0800289-22.2021.8.10.0029
Irlene do Rosario de Sousa Aguiar
Banco do Brasil SA
Advogado: Maicon Cristiano de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2022 09:02