TJMA - 0855463-03.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 06:13
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2025 02:10
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 25/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 12:42
Juntada de contrarrazões
-
10/09/2025 01:11
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:34
Juntada de apelação
-
18/08/2025 10:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:37
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 04:14
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 31/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:59
Juntada de petição
-
19/02/2024 09:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/02/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 08:38
Juntada de diligência
-
31/01/2024 04:52
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 30/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 15:41
Juntada de petição
-
06/12/2023 00:39
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855463-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA PINTO AGUIAR E SILVA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A DECISÃO I.
Do saneamento e organização do processo.
A causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, motivo por que cabe o pronto saneamento (art. 357, §3º, CPC). 1.1.
Não há questões processuais pendentes de apreciação judicial (art. 357, I, CPC). 1.2.
Fixo os seguintes pontos controvertidos (art. 357, II, CPC): a) a existência/legalidade do contrato firmado entre as partes; b) a legalidade dos descontos das prestações contratuais sobre os rendimentos da parte autora; c) a ocorrência de cobrança ilícita perpetrada pela parte ré e suportado pela parte autora; d) a ocorrência de dano moral perpetrado pela parte ré e suportado pela parte autora; e e) a responsabilidade civil da parte ré em relação à parte autora. 1.3.
Considero que a parte ré dispõe de meios mais eficazes de defesa, precisamente porque detém, ou deveria deter em seu poder, a documentação afeta ao presente caso.
Por todo este contexto, com fundamento no art. 373, §§ 1º e 2º, do CPC, e no art. 6º, VIII, do CDC (art. 357, III, CPC), imponho a inversão do ônus da prova a favor da parte autora e em prejuízo da parte ré. 1.4.
Não há questão de direito prejudicial ao mérito (art. 357, IV, CPC). 1.5.
Não cabe a designação imediata de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC), vez que as partes ainda serão consultadas sobre eventual interesse em esclarecimentos ou ajustes (art. 357, §1º, CPC), bem como na indicação de quais provas desejam a produção.
II.
Da prova pericial.
Quanto a produção de provas, Em atenção ao preceituado no §8º do artigo 357 do CPC/2015, determino a produção da prova pericial requerida pela autora (ID 88488531), e passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC/2015.
Desse modo, para a realização da perícia grafotécnica, nomeio perito(a) GABRYELLA RAVENNA OLIVEIRA DE SOUSA, CPF: *56.***.*20-01 , com endereço na Rua São João.
Nº 07, Residencial Pirâmide, CEP: 651.300-00, São Luís-MA, tel: (98) 98268-1617, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o perito, ora nomeado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que deverão ser pagos o ente público.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, acaso ainda não tenham indicado nos autos.
III.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos.
IV.
Intimem-se.
SERVE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
São Luís, data e horário do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo -
04/12/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 22:04
Nomeado perito
-
28/11/2023 22:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:45
Juntada de petição
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855463-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA PINTO AGUIAR E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem a este Juízo sobre a possibilidade de composição amigável do litígio e, em caso negativo, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse na produção de provas, devendo, nesta esteira, delinear os referidos instrumentos de prova, delimitando seus específicos binômios alcance e utilidade.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final – funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
02/03/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 19:09
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 15/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 10:21
Juntada de réplica à contestação
-
05/06/2022 00:44
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
05/06/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0855463-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CELIA MARIA PINTO AGUIAR E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Quarta-feira, 25 de Maio de 2022.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
25/05/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:47
Juntada de contestação
-
25/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 09:23
Juntada de Mandado
-
18/04/2022 08:38
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:53
Juntada de petição
-
01/04/2022 03:46
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:58
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 08/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
28/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 11:08
Juntada de termo
-
16/02/2022 11:06
Juntada de termo
-
15/02/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2022 13:35
Juntada de termo
-
12/01/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805351-77.2020.8.10.0029
Francisco Oliveira Chaves
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jose Ribamar Sousa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2020 17:52
Processo nº 0802521-13.2022.8.10.0048
Maria das Dores de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suareide Rego de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2022 16:29
Processo nº 9000061-02.2012.8.10.0106
Daniel Araujo Silva - ME
Servico de Protecao ao Credito do Brasil...
Advogado: Veronica da Silva Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2012 00:00
Processo nº 0800289-27.2022.8.10.0113
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Deise Cantanhede Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2022 12:33
Processo nº 0802476-08.2018.8.10.0029
Luis Nonato da Conceicao Sousa
Jucepa - Junta Comercial do Estado do Pa...
Advogado: Karla Kelma Osorio Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2018 10:39