TJMA - 0802521-13.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 14:53
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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30/10/2022 09:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:23
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 17/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:23
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 17/10/2022 23:59.
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27/09/2022 06:39
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802521-13.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS DORES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA/INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS e MORAIS, movida por MARIA DAS DORES DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S.A, todos devidamente qualificados nos autos do processo acima epigrafado. A parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n.º 69693608, requereu a desistência da ação, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
O réu concordou com o pedido de desistência.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
21/09/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 09:50
Extinto o processo por desistência
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14/07/2022 03:10
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 21/06/2022 13:30.
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14/07/2022 03:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/06/2022 13:30.
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14/07/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2022 13:30.
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23/06/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 13:53
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 13:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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19/06/2022 23:21
Juntada de contestação
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30/05/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 09:06
Juntada de diligência
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26/05/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 06:59
Juntada de Mandado
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26/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802521-13.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS DORES DE SOUSA Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO OAB: MA12508-A Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB: MA19147-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação das parte(s) para comparecer(em) a audiência designada para o dia 21/06/2022 13:30, que será realizada por vídeo conferência, indicando nos autos o número do telefone WHATSAPP E/OU EMAIL para envio do link para acesso à sala de vídeo conferência no horário agendado.
Observação: Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual poderá comparecer ao fórum local, sede deste juízo, para participar da mencionada audiência. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/vara2ita; Usuário: Seu nome; Senha: tjma1234 Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim (MA), Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
25/05/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 15:19
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 13:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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25/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2022 16:29
Conclusos para decisão
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02/05/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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