TJMA - 0013827-57.2002.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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24/01/2023 16:40
Juntada de petição
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09/11/2022 02:49
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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09/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0013827-57.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: EDINALVA MARIA DO NASCIMENTO DESPACHO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito como demonstrado pela parte exequente, defiro o pedido de suspensão da tramitação desta ação executiva pelo prazo de 1(um) ano ex vi norma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Por outra via, promova-se a inclusão do nome da devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD(CPC, art. 782, §2º).
Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital. -
24/10/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
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22/09/2022 09:15
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2022 08:14
Conclusos para despacho
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25/08/2022 12:03
Juntada de petição
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10/08/2022 04:15
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0013827-57.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A EXECUTADO: EDINALVA MARIA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID nº 72657202, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 3 de agosto de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
08/08/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/06/2022 04:15
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0013827-57.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: EDINALVA MARIA DO NASCIMENTO DESPACHO De início, autorizo a pesquisa de bens da parte executada no sistema INFOJUD.
Também autorizo a inscrição do nome da parte executada no cadastro de devedores via SERASAJUD.
Antes do cumprimento das determinações acima, promova-se a intimação da parte exequente, via advogado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas dos expedientes sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Auxiliar de entrância final, respondendo pela 5ª Vara Cível. -
30/05/2022 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
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04/05/2021 09:42
Juntada de petição
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20/04/2020 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/03/2020 15:36
Conclusos para despacho
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03/03/2020 15:53
Juntada de petição
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10/02/2020 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 08:46
Juntada de Ato ordinatório
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29/01/2020 10:42
Decorrido prazo de EDINALVA MARIA DO NASCIMENTO em 28/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 01:36
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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14/01/2020 12:25
Juntada de petição
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14/01/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2020 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2020 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 18:19
Juntada de Certidão
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10/01/2020 17:48
Recebidos os autos
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10/01/2020 17:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2002
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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