TJMA - 0853721-16.2016.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:59
Juntada de petição
-
31/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:22
Juntada de petição
-
17/09/2024 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:07
Juntada de petição
-
18/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:53
Juntada de termo
-
14/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 01:19
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 14:21
Juntada de petição
-
26/01/2024 20:22
Juntada de petição
-
20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:37
Juntada de petição
-
18/12/2023 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 17:18
Outras Decisões
-
20/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:53
Juntada de petição
-
16/08/2023 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:30
Decorrido prazo de IMPERATRIZ NOIVAS E MODAS LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:06
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
16/04/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/04/2023 23:36
Publicado Citação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0853721-16.2016.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COPYMASTER- SERVICOS DE COPIAS E IMPRESSOES LTDA - EPP EXECUTADO: IMPERATRIZ NOIVAS E MODAS LTDA - ME, SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA O Excelentíssimo Senhor ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca tramita a ação identificada em epígrafe.
Citando(a) (s): IMPERATRIZ NOIVAS E MODAS LTDA-ME. (CNPJ: 18.***.***/0001-33), com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte executada, acima nomeada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a quantia pedida na inicial devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados no valor correspondente a dez por cento (10%), sobre o total do débito (Art. 20, § 4º, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios, poderá ainda no prazo de quinze (15) dias oferecer embargos.
Ciente que em caso de revelia será nomeado curador especial o Defensor Público.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei o presente que vai assinado pelo Juiz.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
21/03/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 12:37
Juntada de Edital
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853721-16.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COPYMASTER- SERVICOS DE COPIAS E IMPRESSOES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - MA5746-A EXECUTADO: IMPERATRIZ NOIVAS E MODAS LTDA - ME, SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de ID 86346157, proceda-se a citação por edital da ré IMPERATRIZ NOIVAS E MODAS LTDA - ME, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser publicado na forma preceituada pelo artigo 257 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não ser ofertada a contestação, nomeio curador da ré o defensor público com atribuição nessa unidade jurisdicional, na forma do artigo 9º, II, CPC, para elaborar a peça sua defensiva.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
17/03/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 17:12
Outras Decisões
-
15/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:38
Juntada de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853721-16.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COPYMASTER- SERVICOS DE COPIAS E IMPRESSOES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - MA5746-A EXECUTADO: IMPERATRIZ NOIVAS E MODAS LTDA - ME, SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário Matrícula:100081 -
03/02/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 01:54
Decorrido prazo de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 10:22
Juntada de diligência
-
13/09/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 10:07
Juntada de Mandado
-
26/07/2022 18:09
Juntada de petição
-
22/07/2022 02:59
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 01/07/2022 23:59.
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19/07/2022 05:01
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0853721-16.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COPYMASTER- SERVICOS DE COPIAS E IMPRESSOES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - MA5746-A EXECUTADO: IMPERATRIZ NOIVAS E MODAS LTDA - ME, SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita. São Luís, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
15/07/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2022 15:03
Decorrido prazo de POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO em 13/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:17
Juntada de termo
-
07/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 03:21
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
01/07/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
30/06/2022 17:36
Juntada de petição
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853721-16.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COPYMASTER- SERVICOS DE COPIAS E IMPRESSOES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - MA5746-A EXECUTADO: IMPERATRIZ NOIVAS E MODAS LTDA - ME, SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA DESPACHO Inicialmente, tendo em vista que a citação editalícia é medida extrema, somente sendo deferida após o exaurimento das tentativas de localização de endereço do réu ou estando este em local ignorado, inacessível ou incerto, o que não restou comprovada, por ora, nos presentes autos, indefiro o pleito formulado pelo exequente ao Id. 69143969, em conformidade do art. 256 do CPC.
Lado outro, a legislação processual civil em vigor avaliza o juiz a empreender diligências para ajudar o demandante na localização do paradeiro do demandado, o que se harmoniza com o escopo da efetividade do processo.
Nesse contexto, em consonância ao artigo 319, § 1º, do CPC e ainda em atendimento aos termos do item 4.25 da tabela IV da lei 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à lei 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o autor para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a pesquisa de informações acerca do endereço atualizado da sócia SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA, via Renajud e Siel.
Superada tal diligência, determino à secretaria que realize diligências junto aos sistemas RENAJUD e SIEL a fim de obter o endereço do requerido e acaso localizado ou não, comunique-se o(a) requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da consulta solicitada e/ou requerer o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de junho de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
21/06/2022 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:56
Juntada de petição
-
06/06/2022 11:13
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
06/06/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0853721-16.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COPYMASTER- SERVICOS DE COPIAS E IMPRESSOES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO - MA7783 EXECUTADO: IMPERATRIZ NOIVAS E MODAS LTDA - ME, SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº67301313), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 26 de Maio de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
26/05/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2022 14:43
Juntada de termo
-
04/04/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 10:54
Juntada de Mandado
-
28/02/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 07:05
Juntada de termo
-
29/05/2021 08:27
Decorrido prazo de POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 15:41
Juntada de petição
-
13/05/2021 02:28
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 19:40
Juntada de Ato ordinatório
-
23/03/2021 13:55
Juntada de termo
-
17/03/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2021 22:48
Juntada de Carta ou Mandado
-
16/02/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 03:13
Decorrido prazo de POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 19:15
Juntada de petição
-
22/10/2020 01:32
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 08:58
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2020 18:03
Juntada de consulta INFOJUD
-
30/09/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 12:59
Juntada de penhora não realizada
-
08/05/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 11:19
Juntada de termo
-
13/09/2019 01:55
Decorrido prazo de POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO em 12/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:15
Juntada de petição
-
19/08/2019 19:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2019 15:33
Outras Decisões
-
06/12/2018 12:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 12:15
Juntada de termo
-
27/09/2018 09:31
Decorrido prazo de COPYMASTER- SERVICOS DE COPIAS E IMPRESSOES LTDA - EPP em 26/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 15:27
Juntada de petição
-
04/09/2018 00:11
Publicado Intimação em 04/09/2018.
-
04/09/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 07:03
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2017 00:32
Decorrido prazo de IMPERATRIZ NOIVAS E MODAS LTDA - ME em 18/12/2017 23:59:59.
-
04/12/2017 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2017 14:23
Expedição de Mandado
-
23/08/2017 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 14:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 13:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2016 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2016 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/10/2016 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 16:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2016 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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