TJMA - 0000401-28.2011.8.10.0044
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:32
Juntada de petição
-
31/03/2025 01:12
Juntada de diligência
-
31/03/2025 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 01:12
Juntada de diligência
-
31/03/2025 01:10
Juntada de diligência
-
31/03/2025 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 01:10
Juntada de diligência
-
28/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 19:17
Juntada de diligência
-
27/03/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 19:17
Juntada de diligência
-
27/03/2025 19:16
Juntada de diligência
-
27/03/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 19:16
Juntada de diligência
-
17/03/2025 17:32
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:21
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 14:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:12
Juntada de petição
-
12/11/2024 15:07
Juntada de petição
-
12/11/2024 13:35
Juntada de petição
-
23/10/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/10/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:37
Juntada de petição
-
05/08/2024 14:34
Juntada de petição
-
25/07/2024 00:20
Juntada de petição
-
25/07/2024 00:07
Juntada de petição
-
25/07/2024 00:04
Juntada de petição
-
25/07/2024 00:01
Juntada de petição
-
15/07/2024 18:55
Juntada de petição
-
15/07/2024 18:52
Juntada de petição
-
15/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 21:06
Juntada de petição
-
24/08/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 21:12
Juntada de diligência
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21/08/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 19:33
Juntada de petição
-
08/08/2022 15:32
Juntada de petição
-
02/08/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000401-28.2011.8.10.0044 (1362011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: JUSCILENE ARAUJO LUCIO e JUSCILENE ARAUJO LUCIO ADVOGADO: ANTONIO TEIXEIRA RESENDE ( OAB 4803A-MA ) REU: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA-MA ADVOGADO: REURY GOMES SAMPAIO (OAB/MA 1.027) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão, que determinou o prosseguimento da execução, intime-se novamente a parte exequente, via DJe (fl. 659), a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o Município de São Pedro da Água Branca, ora executado, pessoalmente, por carga ou remessa, nos termos do art. 183, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Pedro da Água Branca (MA), 27 de outubro de 2020.
Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca Resp: 199489 -
17/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000401-28.2011.8.10.0044 (1362011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: JUSCILENE ARAUJO LUCIO e JUSCILENE ARAUJO LUCIO ADVOGADA: LILIANE DE ALMEIDA MORAIS, OAB/MA 20.980-A REU: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA-MA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão, que determinou o prosseguimento da execução, intime-se novamente a parte exequente, via DJe (fl. 659), a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o Município de São Pedro da Água Branca, ora executado, pessoalmente, por carga ou remessa, nos termos do art. 183, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Pedro da Água Branca (MA), 27 de outubro de 2020.
Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca Resp: 189746
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2011
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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