TJMA - 0807127-34.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 11:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
23/06/2022 04:17
Decorrido prazo de C.S.C. REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - EPP em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 04:17
Decorrido prazo de ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA em 22/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:55
Publicado Ementa em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
Sessão virtual de 19 a 26/05/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0807127-34.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS Embargante: Zydus Nikkho Farmacêutica Ltda.
Advogado: Dr.
Luís Eduardo Guimarães Borges Barbosa OAB/RJ 109033 Embargado: CSC Representações Comerciais Ltda.
Advogado: Dr.
Pablo Tomaz Cassas de Araújo OAB/MA 7741 Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO TERMINATIVA.
NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INTRUMENTO.
REJEIÇÃO. I – Não se afigura contraditória a decisão que fundamentadamente nega seguimento a recurso incabível; II – a decisão agravada, por ser terminativa, indeferindo a petição de cumprimento de sentença, revela-se impugnável por meio do recurso de apelação, nos termos dos arts. 924, I, e 1.009 do CPC; III – embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Mariléa Campos dos Santos Costa. São Luís, 26 de maio de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
27/05/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2022 09:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/05/2022 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/05/2022 03:24
Decorrido prazo de C.S.C. REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - EPP em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:50
Decorrido prazo de ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 15:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/04/2022 09:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/04/2022 00:59
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
18/04/2022 08:52
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
12/04/2022 12:31
Juntada de malote digital
-
12/04/2022 12:28
Juntada de malote digital
-
12/04/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 17:32
Negado seguimento a Recurso
-
08/04/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856289-05.2016.8.10.0001
Fundacao Municipal de Cultura
Center Clean Distribuidora de Material D...
Advogado: Antonio Luiz Ewerton Ramos Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2022 17:23
Processo nº 0856289-05.2016.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Center Clean Distribuidora de Material D...
Advogado: Walney de Abreu Oliveira
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2025 14:45
Processo nº 0804608-20.2021.8.10.0001
Antonio Joao Nunes Filho
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Thamyres Luanda Almeida Portella
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2022 12:54
Processo nº 0804608-20.2021.8.10.0001
Antonio Joao Nunes Filho
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Nathalia Goncalves de Macedo Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2021 16:14
Processo nº 0825496-73.2022.8.10.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Francielves Gois Viana
Advogado: Fabiola Borges de Mesquita
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2022 16:42