TJMA - 0803399-82.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 09:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/06/2022 02:05
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2022 23:59.
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10/06/2022 11:48
Juntada de malote digital
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02/06/2022 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 a 26 de maio de 2022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803399-82.2022.8.10.0000 – PRESIDENTE DUTRA AGRAVANTE: MARIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO Advogada: Dra.
Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22.466-A) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A.
Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO.
PESSOA FÍSICA.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR AS DESPESAS NO MOMENTO.
EXCEPCIONALIDADE.
I - É possível o deferimento do pedido de recolhimento das custas ao final do processo, que, na prática, significa a concessão provisória da gratuidade da justiça, o que é aceito pela jurisprudência pátria.
II - O deferimento do pedido de pagamento das despesas processuais em momento posterior visa garantir o direito constitucional do acesso ao Judiciário, na forma que dispõe o art. 5º, incisos XXXV e LXXIV da CF. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0803399-82.2022.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 19 a 26 de maio de 2022.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
31/05/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 23:16
Conhecido o recurso de MARIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*67-14 (AGRAVANTE) e provido
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26/05/2022 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2022 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/05/2022 14:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/04/2022 11:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/04/2022 11:24
Juntada de parecer do ministério público
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12/04/2022 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 10/03/2022.
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10/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 07:46
Juntada de malote digital
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08/03/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 19:17
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/02/2022 21:06
Conclusos para decisão
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24/02/2022 11:58
Conclusos para despacho
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24/02/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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