TJMA - 0813161-02.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 07:49
Juntada de petição
-
10/06/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 16:36
Juntada de Informações prestadas
-
27/05/2024 14:15
Expedido alvará de levantamento
-
17/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 17:32
Juntada de petição
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:24
Juntada de petição
-
19/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:50
Juntada de petição
-
23/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:55
Juntada de decisão
-
16/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:10
Juntada de contrarrazões
-
24/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:02
Juntada de petição
-
19/04/2023 23:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0813161-02.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] REQUERENTE: ZILMA ANTUNES DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SANTOS DA COSTA - MA18041 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Trata-se Ação movida por ZILMA ANTUNES DE CARVALHO, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., na qual objetiva a condenação do Réu em danos morais, decorrente de abertura de conta em seu nome de forma indevida.
A parte autora alega que não celebrou esse contrato com o Réu.
Tais fatos ensejaram a propositura da presente Ação.
Na inicial juntou documentos.
Foi determinada a citação do Réu.
Alega que o contrato foi celebrado.
A parte autora apresentou réplica.
Proferida decisão saneadora, em que indicados os pontos controvertidos.
As partes não se manifestaram quanto à produção de outras provas.
Relatados, passo a decidir.
A questão já se encontra devidamente instruída para um pronto julgamento, pois as provas apresentadas informam um juízo de convencimento.
A insatisfação da parte Requerente junto à parte Ré reside no fato dele ter procedido à abertura de conta corrente em seu nome sem haver qualquer celebração de contrato entre as partes.
Os documentos apresentados pelas partes e as suas alegações constantes nos autos são suficientes para comprovar as alegações da Autora.
Fato este confirmado pela parte ré em não apresentar o suposto contrato celebrado.
Resta comprovado que o consumidor não era devedor.
O fato ocorreu porque a empresa ré não tomou precauções mínimas na prestação de seus serviços, caracterizando-se assim, o equívoco na prestação do serviço.
A questão ora analisada se insere nas relações de consumo e como tal deve receber o tratamento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A parte ré teve oportunidade de comprovar a regularidade de sua conduta, o que não fez, pois não comprovou o contrário.
Contudo, as alegações da Autora não apontam a qualquer agressão a direito da personalidade da Requerente a justificar indenização por danos morais.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes na inicial, apenas para que o requerido proceda imediatamente a baixa do nome da parte autora de seus registros, em relação à conta mencionada.
Deixo de condenar a parte ré ao pagamento de danos morais, pelos motivos expostos anteriormente.
Por último, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz, Terça-feira, 07 de Março de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/03/2023 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:14
Juntada de apelação
-
07/03/2023 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 07:46
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 07:46
Juntada de termo
-
03/11/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 17:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:35
Decorrido prazo de ZILMA ANTUNES DE CARVALHO em 03/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:35
Decorrido prazo de ZILMA ANTUNES DE CARVALHO em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:31
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0813161-02.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] REQUERENTE: ZILMA ANTUNES DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SANTOS DA COSTA - MA18041 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Não há documentos nos autos que permitam a conclusão de conexão.
A própria contestação já demonstra a pretensão resistida. Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Autora celebrou o contrato com o Réu.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/09/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 08:10
Juntada de termo
-
31/08/2022 22:19
Juntada de petição
-
18/08/2022 18:17
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0813161-02.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILMA ANTUNES DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SANTOS DA COSTA - MA18041 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo a requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnico Judiciário Sigiloso -
16/08/2022 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:45
Juntada de contestação
-
26/07/2022 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2022 14:00, Central de Videoconferência.
-
26/07/2022 14:04
Conciliação infrutífera
-
26/07/2022 08:09
Juntada de protocolo
-
26/07/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
21/07/2022 22:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:12
Decorrido prazo de ZILMA ANTUNES DE CARVALHO em 24/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 08:55
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0813161-02.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] REQUERENTE: ZILMA ANTUNES DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SANTOS DA COSTA - MA18041 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Carta Convite Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo poder judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a Central de Conciliação e Mediação por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, convida vossa senhoria para participar de audiência virtual de conciliação a ser realizada na data 26/07/2022 14:00 - 4ª sala Processual de Videoconferência, referente ao processo abaixo descrito: Processo: 0813161-02.2022.8.10.0040 Requerente: ZILMA ANTUNES DE CARVALHO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Solicitamos que 01 minutos antes do horário designado para a audiência, seja acessado o link da 4ª sala Processual de Videoconferência: Link da 4ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4 Para o ingresso na referida sala é necessário usuário e senha, o usuário é o nome da pessoa que participará da audiência e a senha é tjma1234.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável participação.
Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
31/05/2022 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 14:15
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 14:00, Central de Videoconferência.
-
28/05/2022 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
28/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:32
Juntada de termo
-
27/05/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801710-48.2021.8.10.0061
Auricelia Santos Leite
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2021 15:19
Processo nº 0801790-42.2019.8.10.0009
Marcos Vinicius dos Anjos Ribeiro
Localiza Rent a Car S/A
Advogado: Shairon Campelo Pinheiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2021 13:41
Processo nº 0801790-42.2019.8.10.0009
Marcos Vinicius dos Anjos Ribeiro
Localiza Rent a Car S/A
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/12/2019 17:01
Processo nº 0000760-87.2011.8.10.0137
Jose de Ribamar Cruz Filho
Municipio de Tutoia
Advogado: Nathanael Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2011 00:00
Processo nº 0800614-93.2022.8.10.0018
Condominio Campo Belo Ii
Jose Ribamar Santos Filho
Advogado: Ricardo de Castro Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 16:11