TJMA - 0800615-78.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:13
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:34
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
28/05/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
23/05/2025 10:36
Juntada de petição
-
19/05/2025 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:17
Juntada de termo
-
19/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
19/05/2025 15:02
Juntada de juntada de ar
-
19/05/2025 15:02
Decorrido prazo de BENEDITO BENTO AROUCHA FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:30
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:37
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
13/03/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:34
Juntada de termo
-
06/03/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 13:57
Homologada a Transação
-
22/10/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 15:00
Juntada de termo
-
15/10/2024 11:36
Juntada de petição
-
14/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:40
Juntada de termo
-
09/10/2024 14:55
Juntada de termo
-
09/10/2024 14:34
Juntada de termo
-
07/10/2024 11:43
Juntada de termo
-
02/10/2024 13:31
Juntada de termo
-
26/07/2024 12:09
Decorrido prazo de BENEDITO BENTO AROUCHA FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:46
Juntada de diligência
-
27/06/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:46
Juntada de diligência
-
17/05/2024 18:17
Juntada de termo
-
17/05/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
05/05/2024 09:35
Juntada de termo
-
16/04/2024 00:05
Juntada de petição
-
21/02/2024 02:26
Decorrido prazo de BENEDITO BENTO AROUCHA FERREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 21:30
Juntada de diligência
-
17/01/2024 17:16
Juntada de termo
-
17/01/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:06
Juntada de termo
-
20/09/2023 15:51
Juntada de petição
-
31/08/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 08:32
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 08:31
Juntada de termo
-
13/03/2023 15:14
Juntada de petição
-
01/12/2022 01:19
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 22/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 06:43
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800615-78.2022.8.10.0018 Autor: CONDOMÍNIO CAMPO BELO II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 Réu: BENEDITO BENTO AROUCHA FERREIRA DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por CONDOMÍNIO CAMPO BELO II em face de BENEDITO AROUCHA FERREIRA, referente às taxas condominiais dos anos de 2014 a 2022.
In casu, a pretensão do credor se sujeita ao prazo quinquenal prescrito no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Com efeito, considerando que o ajuizamento da demanda se deu em 09/05/2022, a cobrança das taxas condominiais vencidas no período de 07/05/2014 a 07/05/2017 está prescrita.
Nesse contexto, o parágrafo único do art. 487 do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 487 (...) (...) Parágrafo único.
Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
Dessa forma, com fulcro no artigo 10 c/c art. 487, § único, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação do Requerente, para que, querendo, possa se manifestar sobre o reconhecimento da prescrição, dentro do prazo 05 (cinco) dias.
Intime-se o autor.
São Luís, data do sistema.
José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, nos termos da Portaria-CGJ 37672022. -
13/09/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:28
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 17:28
Juntada de termo
-
03/08/2022 15:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2022 09:41
Juntada de termo
-
25/07/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 09:37
Juntada de termo
-
27/06/2022 17:33
Juntada de petição
-
07/06/2022 11:36
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
01/06/2022 12:42
Juntada de termo
-
30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO: 0800615-78.2022.8.10.0018 DEMANDANTE: CONDOMINIO CAMPO BELO II DEMANDADO: BENEDITO BENTO AROUCHA FERREIRA DECISÃO Considerando a matéria exposta à análise é unicamente de direito e as provas preponderantemente documentais, razão porque em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especificá-la em caso positivo.
Ressalta-se que deverá, em igual prazo, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes caso não tenha proposta de acordo.
E, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, Data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito Titular do 12º JECRC jbs -
27/05/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 13:16
Juntada de termo
-
25/05/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 19:33
Outras Decisões
-
13/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/03/2023 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/05/2022 15:40
Juntada de termo
-
12/05/2022 14:47
Juntada de petição
-
09/05/2022 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2023 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/05/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801272-08.2022.8.10.0022
Raimundo Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Chiara Renata Dias Reis
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2022 13:19
Processo nº 0801272-08.2022.8.10.0022
Raimundo Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2022 16:39
Processo nº 0800905-29.2022.8.10.0007
Luiz Silva Filho
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Teresa Cristina Reis Paciencia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2022 20:24
Processo nº 0000765-92.2009.8.10.0036
Raimunda Alves Cunha
Banco Pan S/A
Advogado: Allysson Cristiano Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2009 00:00
Processo nº 0809786-16.2022.8.10.0000
Joao Batista da Silva Neto
2ª Vara Criminal de Araioses - Ma
Advogado: Jose Boanerges de Oliveira Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2022 14:50