TJMA - 0801086-29.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 07:27
Decorrido prazo de JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 07:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 11:28
Juntada de petição
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19/04/2021 01:10
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA ______________________________________________________________________ Processo nº 0801086-29.2020.8.10.0030 Autor: JOSEMIR MEIRELES DE SENA Advogado do reclamante: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES Réu: BANCO DO BRASIL SA Advogado do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), entre as partes acima indicadas.
Antecipando-se à audiência, as partes firmaram acordo entre si, nos termos da minuta id. 44049605. É breve o relatório.
DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo para resolver o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda.
O requerido pagará à parte autora a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) que será transferida para conta corrente nº 105398-1, agência nº 124-4, do Banco do Brasil S/A, de titularidade do advogado da parte autora, o Dr.
Jyoneton Geovanno Aquino de Sousa Gonçalves, CPF nº *10.***.*16-00.
O acerto celebrado entre os litigantes se reveste da livre vontade e iniciativa dos envolvidos e preenche todos os requisitos previstos na legislação.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Na incidência de alguma eventualidade, caso o valor acordado seja pago por meio de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará autorizativo em favor do demandante e/ou do seu advogado para levantamento da quantia depositada, sem prejuízo das atualizações devidas.
Sem condenação em custas finais e nem em honorários de sucumbência.
Na forma do Art. 74 da Lei nº 9.099/1995, e por convenção das partes, DECLARO o trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial ... -
15/04/2021 17:54
Arquivado Definitivamente
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15/04/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 17:11
Homologada a Transação
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15/04/2021 12:37
Juntada de contestação
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14/04/2021 13:11
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 13:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por 16/04/2021 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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14/04/2021 13:00
Juntada de petição
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14/04/2021 12:07
Juntada de petição
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15/03/2021 10:58
Juntada de petição
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03/03/2021 15:58
Juntada de protocolo
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17/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0801086-29.2020.8.10.0030 DEMANDANTE: JOSEMIR MEIRELES DE SENA Advogado(s) do reclamante: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 16/04/2021 09:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
11/02/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 15:12
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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26/12/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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