TJMA - 0044007-02.2015.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:46
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:30
Juntada de termo
-
21/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:16
Juntada de petição
-
27/01/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:01
Juntada de petição
-
15/11/2024 10:26
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:51
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível de São Luís
-
25/09/2023 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
22/09/2023 09:49
Conciliação infrutífera
-
20/09/2023 09:36
Juntada de petição
-
19/09/2023 17:31
Juntada de petição
-
06/09/2023 14:15
Recebidos os autos.
-
06/09/2023 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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03/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 04:14
Decorrido prazo de JAYNA CRYS DOURADO VIEGAS em 21/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:13
Decorrido prazo de JAYNA CRYS DOURADO VIEGAS em 21/10/2022 23:59.
-
12/01/2023 11:16
Juntada de petição
-
06/10/2022 11:50
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
23/09/2022 16:28
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2022 13:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/09/2022 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2022 13:40
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:03
Juntada de petição
-
09/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:18
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:06
Homologada a Transação
-
19/08/2022 10:30
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:21
Juntada de petição
-
31/05/2022 14:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/05/2022 03:34
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:51
Juntada de petição
-
27/10/2021 11:50
Juntada de petição
-
13/10/2021 08:00
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0044007-02.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: ANDREA GLAUCE PEREIRA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de intimação devolvida pelo correio (ID nº 51102891), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
07/10/2021 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 13:32
Juntada de termo
-
29/07/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 18:43
Juntada de Carta ou Mandado
-
30/03/2021 11:37
Juntada de Ato ordinatório
-
23/03/2021 13:12
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
02/03/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 10:39
Juntada de petição
-
19/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0044007-02.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: ANDREA GLAUCE PEREIRA DA COSTA DESPACHO Dê-se vistas ao exequente acerca da certidão de id. 34350392 - Pág. 13 para, em cinco dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Decorrido prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
São Luís/MA, 09 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
17/02/2021 06:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 17:12
Juntada de petição
-
05/03/2020 03:22
Decorrido prazo de ANDREA GLAUCE PEREIRA DA COSTA em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:39
Juntada de petição
-
28/02/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 00:07
Publicado Intimação em 21/02/2020.
-
21/02/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2020 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 13:24
Recebidos os autos
-
19/02/2020 13:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2015
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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