TJMA - 0809812-84.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:08
Juntada de petição
-
22/01/2025 09:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 17:29
Juntada de petição
-
07/01/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:57
Outras Decisões
-
24/04/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 23:06
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:09
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
12/04/2023 16:56
Juntada de petição
-
29/03/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2022 15:20
Juntada de petição
-
07/12/2022 15:16
Juntada de petição
-
17/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 00:58
Juntada de Mandado
-
03/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:57
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:10
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 09:30 8ª Vara Cível de São Luís.
-
21/06/2022 09:20
Juntada de petição
-
14/06/2022 06:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 04:40
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
09/06/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 14:45
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 09:30 8ª Vara Cível de São Luís.
-
25/05/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:58
Juntada de petição
-
09/05/2022 02:31
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:30
Juntada de petição
-
30/03/2022 01:52
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
26/03/2022 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:44
Juntada de petição
-
15/02/2022 00:17
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:47
Juntada de petição
-
31/01/2022 03:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809812-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: ELZA LIRA CABRAL ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas realizadas, bem como da certidão de ID nº 58932363, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
15/01/2022 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:26
Juntada de Certidão
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10/12/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/10/2021 18:03
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809812-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: ELZA LIRA CABRAL DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a consulta de bens da parte executada pelo sistema BACENJUD, INFOJUD.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (Dezoito reais e nove centavos) por sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o pagamento das taxas referentes aos sistemas de pesquisa solicitado.
Realizado o pagamento das taxas, procedam-se com as pesquisas e finda as buscas, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias requerer o que entender de direito.
Por fim, defiro o pedido de inscrição do nome da executada através do SERASJUD, encaminhando-se os autos à secretaria para as providências necessárias.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 19 de outubro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
26/10/2021 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 22:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:50
Juntada de petição
-
15/04/2021 14:27
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809812-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REPRESENTADO: ELZA LIRA CABRAL ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, conforme determinado no despacho ID 42011283.
São Luís, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
12/04/2021 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 10:01
Juntada de Ato ordinatório
-
26/03/2021 16:51
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
04/03/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2021 10:25
Juntada de petição
-
19/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809812-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: ELZA LIRA CABRAL DESPACHO Considerando que a exequente recolheu as custas relativas à consulta de apenas um sistema de banco de dados, renove sua intimação para dizer, no prazo cinco dias, qual dos sistemas pretende a busca.
Prestada a informação, proceda a Secretaria a consulta postulada.
São Luís/MA, 09 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
17/02/2021 06:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 10:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/06/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 10:55
Juntada de petição
-
18/05/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 15:41
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2020 15:14
Juntada de protocolo
-
11/05/2020 17:49
Juntada de protocolo
-
30/04/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 20:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 01:46
Decorrido prazo de ELZA LIRA CABRAL em 27/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2019 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 08:36
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 19/02/2019 23:59:59.
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29/01/2019 00:39
Publicado Sentença (expediente) em 29/01/2019.
-
29/01/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 10:07
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2018 11:53
Conclusos para despacho
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08/02/2018 11:52
Juntada de Certidão
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01/12/2017 00:54
Decorrido prazo de ELZA LIRA CABRAL em 30/11/2017 23:59:59.
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09/11/2017 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2017 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/10/2017 10:03
Expedição de Mandado
-
25/10/2017 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 13:14
Conclusos para despacho
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22/06/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/06/2017 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 11:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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