TJMA - 0001299-25.2002.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2022 02:38
Decorrido prazo de SONIA LEDA PONTES FERNANDES em 24/06/2022 23:59.
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23/06/2022 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/06/2022 08:25
Baixa Definitiva
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23/06/2022 08:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/06/2022 08:10
Juntada de termo de juntada
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22/06/2022 02:01
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2022.
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22/06/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RESE N.º 0001299-25.2002.8.10.0022 ORIGEM: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA- MA.
RECORRENTE: JONILDO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CHRISTIANO FERNANDES DE ASSIS FILHO (OAB/MA 8363) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Examinados os autos, constato que o presente Recurso em Sentido Estrito, fora julgado pela Segunda Câmara Criminal deste Tribunal, cujo acórdão encontra-se juntado aos autos no ID 17589633.
Com efeito, devolvo os autos à Coordenação, a fim de que, seja certificado a publicação do acórdão.
Em seguida, promova-se as intimações necessárias, certifique-se o eventual trânsito em julgado, caso positivo, promova as devidas baixas no sistema processual.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 17 de junho de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
20/06/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 16:09
Juntada de parecer do ministério público
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10/06/2022 10:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/06/2022 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 12:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA DE 16/05/2022 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N º 0001299-25.2002.8.10.0022 (019279/2020) RECORRENTE: Jonildo Nunes de Oliveira ADVOGADO: Christiano Fernandes de Assis Filho (OAB/MA 8363) RECORRIDO: Ministério Público Estadual RELATOR: Des .
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO DE PRONÚNCIA.
ART. 121, § 2º, INCISO IVE AT. 211, DO CP.
INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
TESTEMUNHO DE "OUVI DIZER" e ELEMENTO INFORMATIVO.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 413, CAPUT , DO CPP.
DESPRONÚNCIA.
I - Em que pese a comprovação da materialidade delitiva, por meio do Exame de Ossada à fls. 67-69, constata-se que não existem indícios suficientes para a submissão do Recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri, na medida que as testemunhas ouvidas em Juízo não o apontaram como sendo um dos autores do crime.
II - Nesse contexto, " muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, de per si, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal Popular " (REsp 1.674.198/MG, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 12/12/2017).
III - Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminaldo Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, para despronunciar o Recorrente, nos termos do voto do relator, Des.
FranciscoRonaldo Maciel Oliveira, acompanhado pelo Des.
José Luiz Oliveira de Almeida - Presidente, e Des.
Tyrone José Silva.
Participou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª Regina Lucia de Almeida Rocha.
Sessão de Videoconferência da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em 16/05/2022. DESEMBARGADOR Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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