TJMA - 0800302-47.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 02:06
Decorrido prazo de L ISABEL FREITAS OPTICA em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800302-47.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: L ISABEL FREITAS OPTICA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIO CESAR ARAUJO DESTERRO - MA23077 Reclamado: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - RS80851-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre a solicitação de transferência bancária encaminhada ao Banco do Brasil.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
05/10/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
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05/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800302-47.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: L ISABEL FREITAS OPTICA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIO CESAR ARAUJO DESTERRO - MA23077 Reclamado: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - RS80851-A DESPACHO: "DESPACHO 1- Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 dias, se concorda com o valor depositado voluntariamente pela parte requerida. 2- Caso silente, presume-se a concordância com os valores depositados 3- Em havendo concordância, o beneficiário poderá informar banco e nr de conta para depósito direto na mencionada conta, bem como desconto do valor das custas judiciais do valor depositado. 4- Havendo discordância, o autor deverá apresentar planilha de cálculo demonstrando o valor que entende devido, atendendo aos requisitos do art. 524 CPC.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO " -
04/10/2023 12:23
Juntada de petição
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04/10/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:03
Juntada de petição
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03/10/2023 17:56
Conclusos para decisão
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03/10/2023 17:55
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:55
Juntada de despacho
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12/07/2022 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/07/2022 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2022 13:15
Conclusos para decisão
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11/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:25
Juntada de contrarrazões
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08/06/2022 14:43
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0800302-47.2022.8.10.0009 Requerente: Requerido: A(o) SR.(ª) L ISABEL FREITAS OPTICA De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as Contrarrazões.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 30 de maio de 2022. Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
30/05/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 12:10
Juntada de Certidão
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27/05/2022 21:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR ARAUJO DESTERRO em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 09:32
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 13:59
Juntada de recurso inominado
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28/04/2022 00:49
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2022 13:28
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2022 10:15, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/04/2022 21:31
Juntada de contestação
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06/04/2022 10:06
Juntada de Certidão
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04/04/2022 17:15
Juntada de petição
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23/03/2022 11:54
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 08:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2022 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/03/2022 15:42
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2022 12:24
Conclusos para decisão
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16/03/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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