TJMA - 0800446-74.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 18:37
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2024 18:35
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 09:56
Juntada de termo
-
13/11/2024 22:16
Juntada de petição
-
30/10/2024 09:24
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:47
Juntada de termo
-
08/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 23:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 23:12
Juntada de termo
-
07/04/2024 15:50
Juntada de petição
-
04/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 16:22
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:00
Juntada de petição
-
15/02/2024 11:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:37
Decorrido prazo de VOEPROMOEMILHAS TURISMO EIRELI em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:02
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2023 15:42
Juntada de petição
-
23/11/2023 10:36
Juntada de juntada de ar
-
30/10/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 23:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:00
Juntada de diligência
-
01/09/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2023 15:27
Juntada de termo
-
06/03/2023 13:43
Juntada de petição
-
20/02/2023 23:27
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 01:41
Decorrido prazo de ISABELLE CAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS em 08/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:41
Decorrido prazo de ISABELLE CAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS em 08/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:38
Juntada de termo
-
10/01/2023 14:37
Transitado em Julgado em 15/12/2022
-
05/01/2023 12:07
Juntada de petição
-
15/12/2022 11:50
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
15/12/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
08/12/2022 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800446-74.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLE CAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO (OAB 23853-MA) REU: VOEPROMOEMILHAS TURISMO EIRELI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar a reclamada a restituir à reclamante o valor de R$ 2.989,00 (dois mil novecentos oitenta nove reais), correspondente ao valor pago pelo serviço, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do desembolso, bem como a pagar, a título de danos morais, o importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da autora lhes possibilite arcar com os custos do processo.
A reclamada deve cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC).
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 22 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
22/11/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2022 10:45
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 10:45
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/08/2022 17:11
Juntada de termo
-
13/07/2022 16:50
Decorrido prazo de ISABELLE CAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS em 17/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800446-74.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLE CAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO OAB: MA23853 Endereço: R.VL, 38 QD, 02, LAVARDIERE, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65000-000 REU: VOEPROMOEMILHAS TURISMO EIRELI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 18/08/2022 10:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 20 de junho de 2022 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial -
21/06/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 04:07
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
15/06/2022 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2022 13:35
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/06/2022 13:37
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2022 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800446-74.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLE CAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO OAB: MA23853 REU: VOEPROMOEMILHAS TURISMO EIRELI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatorio cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte reclamante intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte reclamada.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 6 de junho de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 7 de junho de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/06/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 17:35
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 20:38
Juntada de diligência
-
30/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800446-74.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLE CAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO OAB: MA23853 REU: VOEPROMOEMILHAS TURISMO EIRELI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/06/2022 08:50 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss3 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 27 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/05/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 17:42
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2022 17:41
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2022 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/05/2022 17:40
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/05/2022 17:25
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/05/2022 15:02
Juntada de petição
-
18/05/2022 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2022 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2022 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/05/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:44
Juntada de petição
-
14/05/2022 00:29
Juntada de termo
-
06/05/2022 20:38
Decorrido prazo de ISABELLE CAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:34
Decorrido prazo de ISABELLE CAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 22:15
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2022 01:25
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 09:44
Juntada de petição
-
18/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:18
Juntada de termo
-
17/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 12:39
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2022 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2022 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/03/2022 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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