TJMA - 0820701-24.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 11:16
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE LUCAS GOMES OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:41
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA FARAY em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:54
Decorrido prazo de DEBORA ELLEN MELONIO COSTA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:13
Homologada a Transação
-
17/04/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:45
Juntada de petição
-
16/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0820701-24.2022.8.10.0001 AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CARLOS MAGNO MACHADO GOMES ADVOGADO: DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA20364, AMANDA OLIVEIRA FARAY - MA20846 REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIEIRA GOMES e outros (3) DESPACHO: Verifico que a procuração acostada no id 88838284, não foi assinada pelos requeridos, o que impossibilita a homologação do acordo firmado pelas partes.
Assim, intime-se o advogado, Dr.
José Lucas Gomes Oliveira, OAB/MA 13.720 para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar nos autos o instrumento de procuração devidamente assinada, pelos requeridos Taís Cristina, Flávia Cristina e Fábio Henrique.
Após, façam os autos conclusos.
São Luís, Quarta-feira, 29 de Março de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara do Idoso e de Registros Públicos -
30/03/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 08:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:44
Juntada de diligência
-
14/03/2023 13:07
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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14/03/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
10/03/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:34
Juntada de diligência
-
10/03/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:20
Juntada de diligência
-
10/03/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 11:54
Juntada de diligência
-
08/03/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0820701-24.2022.8.10.0001 AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CARLOS MAGNO MACHADO GOMES ADVOGADO: DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA20364, AMANDA OLIVEIRA FARAY - MA20846 REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIEIRA GOMES e outros (3) Advogado: José Lucas Gomes Oliveira, OAB/MA 13.720 DESPACHO: Vistos em correição.
Verifico que foi juntada minuta de acordo assinada pelos advogados das partes.
Contudo, o referido acordo ainda não está apto à homologação, uma vez que o advogado das requeridas não juntou procuração nos autos.
Sendo assim, reitere-se o teor do despacho de id 81093152, a fim de intimar o patrono das requeridas, eletronicamente, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento procuratório com poderes para transigir.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
03/02/2023 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIEIRA GOMES em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIEIRA GOMES em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 07:32
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0820701-24.2022.8.10.0001 AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CARLOS MAGNO MACHADO GOMES ADVOGADO: DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA20364, AMANDA OLIVEIRA FARAY - MA20846 REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIEIRA GOMES e outros (3) DESPACHO: Intime-se o patrono dos requeridos, Dr.
José Lucas Gomes Oliveira, OAB/MA 13.720 para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar nos autos o instrumento de procuração, com poderes para transigir.
Após, façam os autos conclusos para análise do acordo firmado entre as partes.
São Luís, Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
23/11/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 18:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 21/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2022 08:24
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2022 07:52
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2022 07:39
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 20:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 15/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:30
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA FARAY em 14/07/2022 23:59.
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22/07/2022 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2022 15:01
Juntada de petição
-
18/07/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:13
Juntada de petição
-
28/06/2022 08:56
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 12:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 16/05/2022 23:59.
-
21/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0820701-24.2022.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Data de Nascimento] REQUERENTE: CARLOS MAGNO MACHADO GOMES ADVOGADOS: DEBORA ELLEN MELONIO COSTA OAB- MA20364, AMANDA OLIVEIRA FARAY OAB- MA20846 REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIEIRA GOMES e outros (3) DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA : “As partes deliberaram em audiência sobre a formalização de acordo, mas não concluíram os termos.
Diante disso, as partes requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fim de apresentarem minuta de acordo para homologação pelo juízo.
Ficam as partes cientes que, caso não apresentem proposta de acordo, o processo ficará concluso para decisão sobre a antecipação da tutela”.[...]. -
20/06/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2022 11:26
Audiência De justificação realizada para 20/06/2022 09:00 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
-
20/06/2022 11:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/06/2022 11:56
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0820701-24.2022.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Data de Nascimento] REQUERENTE: CARLOS MAGNO MACHADO GOMES ADVOGADAS: DEBORA ELLEN MELONIO COSTA OAB- MA20364, AMANDA OLIVEIRA FARAY OAB- MA20846 REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIEIRA GOMES e outros (3) DESPACHO: Considerando a complexidade do caso, envolvendo interesses de dois idosos, deixo para analisar o pedido de tutela antecipada após a oitiva das partes, e do Ministério Público.
Assim, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação/justificação, para o dia 20/06/2022, às 09h00, a ser realizada na sala de audiência desta Vara Especializada (CPC/2015, art. 334, caput), de forma presencial, ato para o qual a parte requerida deverá ser intimada a comparecer, pessoalmente, ou por meio de representante devidamente habilitado para negociar e transigir, sob pena de reconhecimento de ausência a este ato processual.
Deverão ser as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, ressalvado o disposto no art. 334, §4º, do CPC/2015.
Em caso de absoluta impossibilidade de comparecimento das partes, o que deverá ser comunicado previamente a este juízo, ficam aquelas advertidas de que poderão participar da audiência por meio de videoconferência, a ser realizada na sala de audiências virtual da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, a ser acessada pelo link: https://vc.tjma.jus.br/secidoso, na mesma data e horário acima designados.
INSTRUÇÕES PARA ACESSO À SALA VIRTUAL:1 Para uso do sistema de web conferência, o usuário deve possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de web conferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Passo a passo: O usuário deverá inserir o link https://vc.tjma.jus.br/secidoso na barra de ferramenta do navegador ou clicar no link, caso tenha sido enviado por e-mail/celular, sendo direcionado para a página de login.
Ao carregar a página, o usuário deverá fornecer seu nome completo e a SENHA: tjma1234 e clicar em “entrar”; Ao fazer o login, as partes e advogados deverão aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da audiência (ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta no horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, deverá ENTRAR EM CONTATO, IMEDIATAMENTE, pelos telefones: (98) 3194-5599.
Após a liberação de acesso, o usuário será direcionado para a sala de videoconferência e deverá escolher a opção “microfone”, clicando sobre ela para utilizar o microfone do seu computador e poder ser ouvido durante a videoconferência, bem como deverá ativar a câmera do seu dispositivo.
Após a seleção do “microfone” e da “câmera”, o sistema de videoconferência será iniciado e o usuário poderá visualizar seu interlocutor, falar, ouvir, ser ouvido e visualizado.
ATENÇÃO: O usuário deverá ter acesso à sala virtual SOMENTE na data designada e, ao entrar na sala de videoconferência, no horário previsto da audiência, deverá permanecer até o encerramento.
OBSERVAÇÃO: O Advogado ou Defensor Público deverá confirmar a sua capacidade técnica de participar da videoconferência, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada, por meio dos telefones da secretaria, ou por e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: Advirta-se que, em caso de audiência de forma presencialmente, deverão as partes comparecerem munidas de carteira de vacinação, comprovando a imunização contra o COVID19.
Em caso de obtenção de autocomposição entre as partes ora litigantes, remetam-se conclusos para homologação por sentença; em contrapartida, não havendo composição consensual, fica a parte demandada advertida, desde logo, de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC/2015, sob pena de revelia e, por consequência, de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante (CPC/2015, art. 344), ressalvado o disposto no art. 345 do referido normativo.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
Serve esta Decisão como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de maio de 2022.
Lorena de Sales Rodrigues Brandão Juíza de Direito, Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos. -
31/05/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2022 10:42
Audiência De justificação designada para 20/06/2022 09:00 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
-
30/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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