TJMA - 0001264-64.2014.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2021 17:22
Arquivado Definitivamente
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07/11/2021 10:53
Determinado o arquivamento
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28/06/2021 11:39
Conclusos para despacho
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02/03/2021 13:24
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:19
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:11
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:51
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA PROCESSO: 0001264-64.2014.8.10.0048 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A REQUERIDO: MARCOS RODRIGO DA SILVA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. Maria Eduarda Costa Auxiliar Judiciário Mat. 112797 -
10/02/2021 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 21:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 21:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 21:36
Juntada de Certidão
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10/02/2021 09:59
Recebidos os autos
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10/02/2021 09:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
28/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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