TJMA - 0803399-30.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 08:49
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:33
Publicado Sentença (expediente) em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803399-30.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC REQUERIDA(S): ARLENE CARDOSO DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC, por Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ARLENE CARDOSO DA SILVA SANTOS por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC em desfavor de ARLENE CARDOSO DA SILVA SANTOS, qualificados nos autos.
O feito foi teve sua tramitação normal, sendo que a parte requerente pleiteou desistência do feito.
Não foi ordenada a intimação da outra parte para se manifestar, em razão de não ter havido instauração da relação processual, como se verifica dos autos.
Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO O pedido do Requerente atende ao preceito contido nos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, todos do Código de Processo Civil.
Assim, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 2 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
10/02/2021 21:42
Arquivado Definitivamente
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10/02/2021 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 15:20
Extinto o processo por desistência
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02/02/2021 10:51
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 10:50
Juntada de termo
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02/02/2021 09:59
Juntada de petição
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10/07/2020 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2020 08:49
Juntada de diligência
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25/06/2020 10:17
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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