TJMA - 0802003-54.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 15:16
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 02/02/2022 23:59.
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18/12/2021 02:40
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 10:10
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
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15/12/2021 08:47
Juntada de petição
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15/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0802003-54.2019.8.10.0007 Promovente:CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774 Promovido:FABIO FERREIRA MATOS, SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, em 30 de novembro de 2021 e acostado aos Ids.57447844 e57447846. Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas. P.
R.
I. Após a intimação das partes, proceda-se com o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de descumprimento do acordo e pedido execução. São Luís/MA, 14 de dezembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
14/12/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 10:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/12/2021 12:57
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 12:57
Juntada de termo
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02/12/2021 10:29
Juntada de petição
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01/12/2021 14:22
Juntada de protocolo
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26/11/2021 12:12
Juntada de Certidão
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25/11/2021 03:12
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA MATOS em 23/11/2021 23:59.
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18/11/2021 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 12:26
Juntada de Certidão
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22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO Nº 0802003-54.2019.8.10.0007 Promovente:CONDOMÍNIO PORTO DAS DUNAS AdvogadA: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774 Promovido:FABIO FERREIRA MATOS DESPACHO 1.
Intime-se a executada pessoalmente para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida no valor de R$3.518,26 (três mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução. 2.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor. 3.
Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. 4.
Após, voltem conclusos. Cumpra-se. São Luís, 24 de agosto de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final (PORTARIA-CGG - 26712021) -
21/10/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 21:05
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2021 14:15
Conclusos para despacho
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11/05/2021 10:15
Juntada de petição
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05/03/2021 15:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Campus Universitário Paulo VI - UEMA- Fone: (98) 3244 – 2691 PROCESSO Nº. 0802003-54.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS ADVOGADO: MICHAELA DOS SANTOS REIS - OAB MA6774 PROMOVIDO (A): EXECUTADO: FABIO FERREIRA MATOS Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos (id 39571686). HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
P.
R.
I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Registre-se.
São Luís, 18 de janeiro de 2021 ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
11/02/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2021 10:35
Homologada a Transação
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18/01/2021 11:13
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 12:10
Juntada de aviso de recebimento
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04/01/2021 16:21
Juntada de petição
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20/11/2020 07:48
Juntada de Informações prestadas
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11/11/2020 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 13:47
Conclusos para despacho
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14/04/2020 12:13
Juntada de petição
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13/04/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 10:38
Conclusos para despacho
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08/04/2020 12:26
Juntada de petição
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11/03/2020 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 09:22
Conclusos para despacho
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20/02/2020 16:49
Juntada de petição
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19/02/2020 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 13:30
Juntada de penhora não realizada
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14/02/2020 15:58
Juntada de protocolo BACENJUD
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13/02/2020 16:19
Juntada de Certidão
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05/02/2020 18:14
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2019 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 15:48
Conclusos para despacho
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04/11/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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