TJMA - 0001111-36.2011.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 16:37
Arquivado Definitivamente
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09/06/2021 16:37
Transitado em Julgado em 09/06/2021
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11/05/2021 12:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2021 23:59:59.
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13/03/2021 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 13:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:51
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA PROCESSO: 0001111-36.2011.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DE JESUS DA SILVA RAPOSO Advogado do(a) AUTOR: RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES - MA7505-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. Maria Eduarda Costa Auxiliar Judiciário Mat. 112797 -
10/02/2021 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 21:42
Juntada de Certidão
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06/02/2021 11:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/02/2021 11:54
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2011
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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