TJMA - 0013076-11.2018.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 13:00
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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27/09/2022 03:40
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0013076-11.2018.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA TEREZA RODRIGUES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: NATALIA ARAUJO COSTA - MA16814 EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., MALHARIA SANTA TEREZA LTDA - ME, FABIO JOSE PINTO DA COSTA, JORGE LUIS RODRIGUES DUAILIBE, MARIA ISABEL COSTA DUAILIBE, URANY GUSMAO DA COSTA, TEREZINHA PINTO DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A SENTENÇA Nestes embargos de terceiros ajuizado por MARIA TEREZA RODRIGUES, verifica-se que a referida embargante fora intimada pessoalmente para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito(Id. 70623284), ao que deixou transcorrer in albis o prazo(certidão, Id. 75344159). É a síntese do essencial.
DECIDO.
O processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o judiciário, devendo-as dar prosseguimento ao feito quando intimadas para se manifestar acerca dos atos processuais, estando, em caso de inércia, sujeitas a sanções legais.
Mediante análise dos autos, verifica-se que a embargante fora intimada para manifestar interesse no feito, com advertência da possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito, ao que deu o silêncio como resposta consoante certidão sob Id. 75344159.
E, como é cediço, incumbe à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que o processo se desenvolva e que transcorra normalmente até o julgamento definitivo.
Essa atividade de impulso do autor - expressa pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo - é pressuposto processual de desenvolvimento.
A sua inércia faz presumir que desapareceu o seu interesse, incorrendo em abandono se assim permanecer, importando, via consequencial, em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, com respaldo no artigo 485, III, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas de lei, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força do que determina o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil/2015.
Sem honorários de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível da Capital. - 
                                            
21/09/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 12:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
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05/09/2022 07:58
Juntada de Certidão
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01/09/2022 21:22
Decorrido prazo de MARIA TEREZA RODRIGUES ARAUJO em 22/08/2022 23:59.
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15/08/2022 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2022 10:48
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO COSTA em 20/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:34
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0013076-11.2018.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA TEREZA RODRIGUES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: NATALIA ARAUJO COSTA - MA16814 EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., MALHARIA SANTA TEREZA LTDA - ME, FABIO JOSE PINTO DA COSTA, JORGE LUIS RODRIGUES DUAILIBE, MARIA ISABEL COSTA DUAILIBE, URANY GUSMAO DA COSTA, TEREZINHA PINTO DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora/embargante, via correios(carta/AR) e também por advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar(e)m interesse no feito, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, III e §1º).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), segunda-feira, 04 de julho de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital - 
                                            
11/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
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11/07/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 22:49
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO COSTA em 07/06/2022 23:59.
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04/07/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:28
Conclusos para despacho
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25/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
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07/06/2022 18:02
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0013076-11.2018.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL EMBARGANTE: MARIA TEREZA RODRIGUES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: NATALIA ARAUJO COSTA - MA16814 EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., MALHARIA SANTA TEREZA LTDA - ME, FABIO JOSE PINTO DA COSTA, JORGE LUIS RODRIGUES DUAILIBE, MARIA ISABEL COSTA DUAILIBE, URANY GUSMAO DA COSTA, TEREZINHA PINTO DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
Autos da execução nº 2600-12.1998.8.10.0001 arquivados em 13/09/2021.
Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
São Luís, MA, 27 de maio de 2022.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível - 
                                            
27/05/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
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28/04/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 10:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2020 09:13
Conclusos para despacho
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05/02/2020 08:25
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 04/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 13:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 10:36
Juntada de petição
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24/01/2020 00:05
Publicado Intimação em 24/01/2020.
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24/01/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2020 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 09:38
Juntada de Certidão
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21/01/2020 17:21
Recebidos os autos
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21/01/2020 17:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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