TJMA - 0800824-22.2021.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 23:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 15:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:51
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 08:40
Juntada de petição
-
25/08/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:20
Juntada de despacho
-
01/07/2022 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/06/2022 23:17
Juntada de Ofício
-
29/06/2022 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:27
Juntada de contrarrazões
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800824-22.2021.8.10.0070 -IRACI CORREA SANTOS VIEIRA x BANCO CETELEM.
SENTENÇA(...) Com interposição de apelação e nos termos do art. 1.010 do NCPC, o juízo de admissibilidade é de competência do Tribunal ad quem, intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. A presente serve como mandado. Cumpra-se. Arari (MA), datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA). -
22/06/2022 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 20:01
Juntada de apelação cível
-
07/06/2022 20:08
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
07/06/2022 20:08
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800824-22.2021.8.10.0070 -IRACI CORREA SANTOS VIEIRA x BANCO CETELEM.SENTENÇA(...)ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Outrossim, condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, suspensa a cobrança em virtude do benefício da justiça gratuita. CONDENO A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, QUANTIA ESTA NÃO ABRANGIDA PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONFORME EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 98, § 4°, DO NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com interposição de apelação e nos termos do art. 1.010 do NCPC, o juízo de admissibilidade é de competência do Tribunal ad quem, intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. A presente serve como mandado. Cumpra-se. Arari (MA), datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari. Advogado(s) do reclamante: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO (OAB 6060-MA), Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA). -
27/05/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 20:40
Julgado improcedente o pedido
-
06/04/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:42
Juntada de petição
-
26/03/2022 18:40
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
26/03/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 11:16
Juntada de réplica à contestação
-
23/03/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 19:14
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 02/02/2022 23:59.
-
29/11/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2021 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
16/10/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801233-57.2022.8.10.0039
Francisco das Chagas Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2022 09:24
Processo nº 0801471-76.2021.8.10.0018
Ferramentech-Ferramentas e Equipamentos ...
Mav Comercio e Transportes LTDA
Advogado: Marco Aurelio Mestre Medeiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2021 13:59
Processo nº 0800205-75.2021.8.10.0108
Antonio Ferreira do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2021 21:01
Processo nº 0800205-75.2021.8.10.0108
Antonio Ferreira do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2021 12:16
Processo nº 0800824-22.2021.8.10.0070
Iraci Correa Santos Vieira
Banco Celetem S.A
Advogado: George Vinicius Barreto Caetano
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2022 15:44