TJMA - 0800824-22.2021.8.10.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:20
Baixa Definitiva
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24/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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24/08/2023 14:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/08/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:35
Juntada de petição
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01/08/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 31/07/2023.
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01/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 09:57
Conhecido o recurso de IRACI CORREA SANTOS VIEIRA - CPF: *04.***.*71-15 (REQUERENTE) e provido em parte
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17/07/2023 08:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/07/2023 11:32
Juntada de parecer do ministério público
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29/05/2023 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 15:47
Juntada de petição
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22/05/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800824-22.2021.8.10.0070 APELANTE: IRACI CORREA SANTOS VIEIRA ADVOGADO (A): GEORGE VINÍCIUS BARRETO CAETANO (OAB MA 6060) APELADO (A): BANCO CETELEM ADVOGADO (A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB MA 19.142-A).
RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após Conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de maio de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
18/05/2023 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 15:44
Recebidos os autos
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01/07/2022 15:44
Conclusos para decisão
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01/07/2022 15:44
Distribuído por sorteio
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30/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800824-22.2021.8.10.0070 -IRACI CORREA SANTOS VIEIRA x BANCO CETELEM.SENTENÇA(...)ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Outrossim, condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, suspensa a cobrança em virtude do benefício da justiça gratuita. CONDENO A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, QUANTIA ESTA NÃO ABRANGIDA PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONFORME EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 98, § 4°, DO NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com interposição de apelação e nos termos do art. 1.010 do NCPC, o juízo de admissibilidade é de competência do Tribunal ad quem, intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. A presente serve como mandado. Cumpra-se. Arari (MA), datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari. Advogado(s) do reclamante: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO (OAB 6060-MA), Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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