TJMA - 0800059-40.2022.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 21:16
Arquivado Definitivamente
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01/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
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26/06/2023 18:48
Expedido alvará de levantamento
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26/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
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26/06/2023 09:01
Juntada de petição
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26/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800059-40.2022.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por seus advogados, INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição de Alvará Judicial.
Quinta-feira, 22 de Junho de 2023. *39.***.*13-04 Servidor Judiciário -
22/06/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:50
Juntada de petição
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14/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
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08/06/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2023 23:59.
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19/05/2023 10:22
Juntada de petição
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17/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800059-40.2022.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial para liberação dos valores em proveito da parte exequente, através do sistema Sisconjud.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, deverá a Secretaria certificar nos autos sua ocorrência e a existência ou não de impugnação ao cumprimento de sentença, fazendo os autos conclusos para deliberação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito, inclusive com o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
15/05/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
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12/05/2023 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA DA COSTA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:36
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 09:16
Juntada de petição
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24/04/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:27
Recebidos os autos
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24/04/2023 13:27
Juntada de despacho
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24/06/2022 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/06/2022 13:25
Juntada de contrarrazões
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09/06/2022 15:48
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 09:27
Conclusos para despacho
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28/05/2022 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA DA COSTA em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 23:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2022 23:59.
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10/05/2022 16:23
Juntada de apelação cível
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20/04/2022 03:20
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2022 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 21:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA DA COSTA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 15:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 13:36
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 20:10
Conclusos para decisão
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22/03/2022 16:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA DA COSTA em 18/03/2022 23:59.
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02/03/2022 17:30
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 10:27
Conclusos para despacho
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19/01/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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