TJMA - 0800403-89.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 05:38
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 19:39
Juntada de Certidão
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11/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800403-89.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ROSIMAR PAULINO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: SABEMI SEGURADORA SA Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 DESPACHO A parte autora peticionou informando sua concordância com o valor depositado pela parte sucumbente, bem como, requereu a expedição do alvará, tendo juntado aos autos a comprovação de recolhidas das respectivas custas judiciais.
Desta forma, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento dos valores depositados em juízo.
Em seguida, arquive-se os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
09/03/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 18:26
Juntada de Alvará
-
03/03/2021 07:39
Decorrido prazo de ROSIMAR PAULINO DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 07:40
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 05:50
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 05:49
Juntada de termo
-
22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800403-89.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ROSIMAR PAULINO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: SABEMI SEGURADORA SA Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 DESPACHO Sobre os valores depositados, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
21/02/2021 19:48
Juntada de petição
-
19/02/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 16:13
Juntada de petição
-
18/02/2021 10:06
Juntada de Certidão
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17/02/2021 03:08
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800403-89.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ROSIMAR PAULINO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: SABEMI SEGURADORA SA Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante na petição retro da parte exequente, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
12/02/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 06:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 06:40
Juntada de termo
-
08/02/2021 22:38
Juntada de petição
-
08/02/2021 16:36
Transitado em Julgado em 26/01/2021
-
06/02/2021 12:26
Decorrido prazo de ROSIMAR PAULINO DE OLIVEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:26
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:25
Decorrido prazo de ROSIMAR PAULINO DE OLIVEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:24
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 26/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 02:17
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 11:04
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2020 05:33
Conclusos para julgamento
-
27/11/2020 05:33
Juntada de termo
-
19/11/2020 09:04
Juntada de petição
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18/11/2020 06:01
Decorrido prazo de ROSIMAR PAULINO DE OLIVEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 06:01
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 17/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:40
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2020 00:40
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 13:02
Juntada de Certidão
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21/10/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 10:20
Conclusos para despacho
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14/10/2020 10:19
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2020 08:49
Conclusos para despacho
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14/10/2020 08:49
Juntada de Certidão
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09/10/2020 14:46
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 08/10/2020 11:45 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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01/10/2020 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2020 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/10/2020 11:45 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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06/04/2020 22:23
Outras Decisões
-
05/03/2020 22:26
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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