TJMA - 0802769-91.2017.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Eulalio Figueiredo de Almeida (Cdpr)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:46
RedistribuÃdo por encaminhamento em razão de sucessão
-
13/02/2025 12:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de MAIZA CRISTINA PONTES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MAIZA CRISTINA PONTES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:06
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 04:46
Publicado Acórdão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/01/2025 11:50
Juntada de petição
-
19/12/2024 23:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 23:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 22:02
Conhecido o recurso de MAIZA CRISTINA PONTES DA SILVA - CPF: *60.***.*71-50 (APELANTE) e provido em parte
-
19/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2024 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 21:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
18/11/2024 21:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MAIZA CRISTINA PONTES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 16:15
Publicado Decisão (expediente) em 16/07/2024.
-
20/07/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2024 14:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
12/07/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 16:27
Declarada incompetência
-
20/06/2023 16:12
Decorrido prazo de MAIZA CRISTINA PONTES DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 16:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/05/2023 16:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802769-91.2017.8.10.0035 APELANTE: MAIZA CRISTINA PONTES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA - MA14632-A APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que os presentes autos haviam sido devolvidos, no ano de 2020, ao juízo de primeira instância para julgamento de embargos de declaração pendentes – e que foram acolhidos.
Na decisão por mim proferida no ID 8314957, constou: “Ante o exposto, deixo de conhecer do Apelo, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para julgamento dos embargos de declaração de ID 7704261.
Dê-se baixa nos registros e cadastro desta apelação.” Ocorre que não foi dado baixa à Apelação, e, retornando os autos a esta Corte em 10 de março de 2023, vieram-me conclusos em indevida prevenção.
Além disso, a entrada do feito nesta segunda instância deu-se posteriormente ao período adotado pelo Órgão Especial desta Corte no ASSENTREG-GP-12023, que estabeleceu o marco temporal para fins de prevenção a data de 26.01.2023, consoante colaciono abaixo: Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno.
Ante o exposto, determino que seja o presente feito remetido à Coordenadoria de Distribuição, a fim de ser redistribuído a um dos relatores da Terceira Câmara Cível, órgão prevento, com a máxima brevidade, adotando-se as providências de praxe, com a devida baixa ano sistema.
Publique-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Relator A2 -
18/05/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 08:19
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/05/2023 10:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/05/2023 14:36
Juntada de parecer
-
16/05/2023 14:35
Juntada de parecer do ministério público
-
19/04/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/03/2023 20:28
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 13:20
Baixa Definitiva
-
08/12/2020 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
29/10/2020 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 29/10/2020.
-
29/10/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2020
-
28/10/2020 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 09:36
Não recebido o recurso de MAIZA CRISTINA PONTES DA SILVA - CPF: *60.***.*71-50 (APELANTE) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELADO).
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29/09/2020 21:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/09/2020 12:11
Juntada de parecer
-
01/09/2020 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 19:33
Recebidos os autos
-
28/08/2020 19:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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