TJMA - 0802769-91.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 20:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 02:05
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:05
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 11:11
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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12/12/2022 17:13
Conclusos para despacho
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12/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:22
Juntada de petição
-
24/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802769-91.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MAIZA CRISTINA PONTES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA - MA14632-A Réu: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - MA8501, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DESPACHO...Vistos, etc. 1.
Consta dos autos comprovante de pagamento visando o cumprimento da sentença proferida nos autos.2.
Intimada, a parte autora nada disse nos autos, de modo que subentende-se concordar com o valor apresentado pela empresa demandada.
Em sendo assim:a) ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor dos honorários sucumbenciais, devendo ser observado o percentual constante do decisum proferido nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias;b) Elaborados os cálculos pela Contadoria Judicial, EXPEÇAM-SE os alvarás judiciais necessários:· O primeiro, inerente aos honorários de sucumbência, deverá ser direcionado exclusivamente ao advogado constituído, inclusive mediante transferência bancária para conta indicada pelo advogado.
Caso haja honorários contratuais devidamente comprovados, deverão ser repassados conforme solicitado.· O segundo, inerente ao valor restante, em nome da parte autora e de seu respectivo advogado, inclusive mediante transferência bancária para conta indicada pela parte.
Caso a conta indicada para transferência bancária seja de titularidade do advogado, este fica cientificado, desde já, de que deverá repassar à parte o valor a ela pertencente, sob pena de responsabilidade civil.
Em todos os casos deverá ser verificada a comprovação do pagamento das custas relativas à expedição de alvará judicial.Ainda, a Contadoria Judicial deverá atualizar o valor das custas finais, caso existam.
Após, não havendo manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ARQUIVEM-SE os autos, com as formalidades de estilo.".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 23 de novembro de 2022.
ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/11/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 13:40
Juntada de Informações prestadas
-
21/11/2022 11:47
Juntada de petição
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18/11/2022 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
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18/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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14/11/2022 11:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 19:44
Conclusos para decisão
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20/08/2022 19:44
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:24
Decorrido prazo de MAIZA CRISTINA PONTES DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 02:29
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802769-91.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MAIZA CRISTINA PONTES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA - MA14632-A Réu: EMPRESA VIVO FINALIDADE: Intimação da parte autora por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO Vistos, etc. Ao compulsar os autos, verifico que o executado apresentou manifestação e comprovante de pagamento. Em sendo assim, INTIME-SE a parte exequente, através de seu advogado/defensor público, para que se manifeste sobre o comprovante de pagamento acima mencionado, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, conclusos. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 30 de maio de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/05/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 08:18
Juntada de petição
-
01/08/2021 00:54
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 26/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:54
Decorrido prazo de MAIZA CRISTINA PONTES DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:54
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 26/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:54
Decorrido prazo de MAIZA CRISTINA PONTES DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:15
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2021 21:47
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:16
Juntada de petição
-
22/05/2021 08:04
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 08:04
Decorrido prazo de MAIZA CRISTINA PONTES DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 06:59
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 06:59
Decorrido prazo de MAIZA CRISTINA PONTES DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:36
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
08/12/2020 13:20
Juntada de Petição (outras)
-
28/08/2020 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/07/2020 03:28
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 27/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 01:16
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 01:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 17:16
Juntada de contrarrazões
-
26/06/2020 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 18:25
Juntada de Ato ordinatório
-
22/06/2020 00:34
Juntada de apelação
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11/06/2020 04:48
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA em 26/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2020 22:34
Conclusos para decisão
-
18/04/2020 22:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 15:28
Juntada de petição
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07/04/2020 17:08
Juntada de embargos de declaração
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03/04/2020 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2019 12:29
Juntada de petição
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10/05/2018 17:19
Conclusos para julgamento
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01/05/2018 03:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 10:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/04/2018 17:00 2ª Vara de Coroatá.
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16/04/2018 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 00:21
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA em 19/03/2018 23:59:59.
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09/03/2018 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/03/2018 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2018 09:31
Audiência conciliação designada para 16/04/2018 17:00.
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25/01/2018 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2017 17:19
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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