TJMA - 0810180-97.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 18:02
Juntada de embargos de declaração
-
16/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:53
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 16:20
Juntada de petição
-
13/01/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:39
Juntada de petição
-
22/10/2024 14:05
Juntada de petição
-
09/09/2024 18:03
Juntada de petição
-
09/09/2024 17:36
Juntada de petição
-
04/09/2024 02:12
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 10:21
Juntada de petição
-
07/05/2024 11:00
Juntada de petição
-
07/05/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 16:11
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 11:00, 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
14/04/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:48
Juntada de petição
-
06/03/2024 00:48
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:47
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 10:59
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 11:00, 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
04/03/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 21:06
Juntada de petição
-
16/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0810180-97.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratuais ] REQUERENTE: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - MA5455-A REQUERIDO: NOBLEINVEST ATIVIDADES RURAIS LTDA Advogado do(a) REU: RAIMUNDO VALE LEAL - MA10668-A DESPACHO Intime-se a Ré para que manifeste se possui interesse na produção de provas no prazo de cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de sentenciamento do feito no estado em que se encontra.
Imperatriz, Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
13/11/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:31
Juntada de termo
-
19/04/2023 00:10
Decorrido prazo de NOBLEINVEST ATIVIDADES RURAIS LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
06/04/2023 12:16
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
06/04/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
23/02/2023 17:19
Juntada de petição
-
22/02/2023 13:23
Juntada de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0810180-97.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratuais ] REQUERENTE: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - MA5455-A REQUERIDO: NOBLEINVEST ATIVIDADES RURAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO VALE LEAL - MA10668-A DECISÃO Sem preliminares.
As questões de fato que serão objeto de produção de provas são as seguintes: se o contrato foi firmado por dolo e se houve celebração de distrato.
Deverá ser provada por documentos e testemunhas.
O ônus da prova é da Ré.
A questão de direito relevante para ser delimitada é se Alejandro Javier Picasso possuía poderes para celebrar o contrato cobrado.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz, Domingo, 12 de Fevereiro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/02/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2023 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2022 15:10
Juntada de petição
-
02/09/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:17
Juntada de termo
-
01/09/2022 21:35
Juntada de réplica à contestação
-
10/08/2022 20:58
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0810180-97.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - MA5455-A RÉU: NOBLEINVEST ATIVIDADES RURAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO VALE LEAL - MA10668 ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 HILDENEIDE LIRDSA SILVA DO MONTE Técnico Judiciário Sigiloso -
08/08/2022 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 18:23
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2022 16:35
Juntada de contestação
-
27/07/2022 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 08:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2022 08:30, Central de Videoconferência.
-
27/07/2022 08:43
Conciliação infrutífera
-
27/07/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
19/07/2022 10:48
Juntada de petição
-
04/07/2022 17:39
Juntada de petição
-
21/06/2022 20:28
Juntada de petição
-
08/06/2022 02:51
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
08/06/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
07/06/2022 15:55
Juntada de petição
-
07/06/2022 00:00
Intimação
Carta Convite Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo poder judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a Central de Conciliação e Mediação por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, convida vossa senhoria para participar de audiência virtual de conciliação a ser realizada na data 27/07/2022 08:30 - 4ª sala Processual de Videoconferência, referente ao processo abaixo descrito: Processo: 0810180-97.2022.8.10.0040 Requerente: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR Requerido: NOBLEINVEST ATIVIDADES RURAIS LTDA Solicitamos que 01 minutos antes do horário designado para a audiência, seja acessado o link da 4ª sala Processual de Videoconferência: Link da 1ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1 Link da 2ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs2 Link da 3ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3 Link da 4ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4 Link da 5ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5 Link da 6ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs6 Link da 7ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs7 Para o ingresso na referida sala é necessário usuário e senha, o usuário é o nome da pessoa que participará da audiência e a senha é tjma1234.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável participação. Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
06/06/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 14:39
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2022 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 09:05
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 09:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 08:30, Central de Videoconferência.
-
30/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0810180-97.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratuais ] REQUERENTE: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - MA5455-A REQUERIDO: NOBLEINVEST ATIVIDADES RURAIS LTDA ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR ajuizou esta demanda em face de NOBLEINVEST ATIVIDADES RURAIS LTDA, na qual objetiva ser pago pelos serviços prestados, em razão de êxito em ação de desapropriação. É o relatório.
Decido o pedido de tutela de urgência.
A parte autora confessa que os seus poderes foram revogados em ABRIL/2021 e não menciona se já houve algum pagamento.
Assim, não vejo o perigo de dano a justificar a concessão da tutela pretendida, inclusive porque esse suposto dano pode ser facilmente reparado pela parte ré.
Ante esse fundamento esposado acima, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz, Quinta-feira, 05 de Maio de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/05/2022 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
29/05/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 18:06
Juntada de termo
-
04/05/2022 13:48
Juntada de petição
-
28/04/2022 03:12
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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