TJMA - 0009817-56.2016.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:02
Juntada de termo
-
16/05/2025 09:31
Juntada de petição
-
13/05/2025 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:51
Juntada de despacho
-
04/12/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTANA DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:39
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0009817-56.2016.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450-PE) PARTE REQUERIDA:REU: JOSE DE RIBAMAR SANTANA DE SOUSA ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Imperatriz, 7 de novembro de 2023.
Serve o presente expediente como intimação.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 121582 -
07/11/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:01
Juntada de apelação
-
20/10/2023 03:18
Publicado Sentença (expediente) em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0009817-56.2016.8.10.0040 REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450-PE) REQUERIDA(S): JOSE DE RIBAMAR SANTANA DE SOUSA ADVOGADO(A): INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A e da parte requerida JOSE DE RIBAMAR SANTANA DE SOUSA por para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
Torno sem efeito a liminar concedida nos presentes autos.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido.
Proceda-se à baixa de restrições no RENAJUD, acaso tenham sido efetuadas.
Custas recolhidas.
Sem honorários, ante a ausência de contestação.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 119396 -
18/10/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 17:02
Juntada de termo
-
14/06/2023 11:47
Juntada de petição
-
21/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:41
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
05/04/2023 10:41
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0009817-56.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDA(S): JOSE DE RIBAMAR SANTANA DE SOUSA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S/A contra a sentença de id. 67481266 proferida nos autos da presente ação.
Sustenta o embargante, em síntese, que a decisão objurgada seria omissa/contraditória por negar a aplicação do art. 485, III, §1º do CPC.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos declaratórios, vez que opostos com regularidade.
A teor do que dispõe o art. 1.022 da Lei Adjetiva Civil, os Embargos de Declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material porventura existentes nas decisões judiciais.
De fato, analisando a decisão recorrida verifico o vício apontado.
O processo foi extinto sem que fosse oportunizada a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito (art. 485, III, §1º).
Demonstrada a violação ao art. 1.022, I, do CPC, a procedência dos aclaratórios é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos presentes aclaratórios, na forma do art. 1.022, I do CPC, para, imprimindo-lhe efeitos infringentes, determinar o prosseguimento da presente ação.
Considerando que o requerido não foi encontrado para ser citado, intime-se a parte embargante/autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, e adote providências para o regular andamento do feito, sob pena de extinção.
P.
R.
I.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 21 de Março de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Mat. 111542 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
21/03/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 11:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 17:11
Juntada de termo
-
27/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 20:36
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 02:30
Publicado Sentença (expediente) em 01/06/2022.
-
09/06/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
03/06/2022 16:18
Juntada de embargos de declaração
-
31/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0009817-56.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDA(S): JOSE DE RIBAMAR SANTANA DE SOUSA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida JOSE DE RIBAMAR SANTANA DE SOUSA por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas remanescentes, vez que não houve citação.
Sem honorários, haja vista a ausência de apresentação de contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 30 de Maio de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
30/05/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/05/2022 16:01
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 16:01
Juntada de termo
-
11/11/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:34
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 16/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 22:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 09:51
Recebidos os autos
-
15/07/2021 09:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800847-65.2021.8.10.0070
Maria de Lourdes de Souza
Banco Celetem S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2021 16:18
Processo nº 0829289-20.2022.8.10.0001
Isidoria Bispo Pereira Araujo
Izidio Araujo
Advogado: Maruzza Lessandra Fonseca Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2022 16:35
Processo nº 0855415-44.2021.8.10.0001
D. B. Oliveira Imoveis LTDA
A. S. Fernandes - Vestuario - ME
Advogado: Marcio Henrique de Sousa Penha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 17:44
Processo nº 0810073-76.2022.8.10.0000
Jose Ribamar Vieira Alves
Autoridade Judiciaria de Santa Helena
Advogado: Tiago Araujo Rego
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2022 11:14
Processo nº 0009817-56.2016.8.10.0040
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose de Ribamar Santana de Sousa
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2024 15:15