TJMA - 0000712-96.2017.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2022 08:20
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 09:08
Juntada de Certidão
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09/11/2021 09:48
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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23/10/2021 09:15
Juntada de Certidão
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23/10/2021 09:15
Juntada de Certidão
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16/09/2021 10:30
Juntada de petição
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03/09/2021 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 08:01
Juntada de Ofício
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03/09/2021 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
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31/08/2021 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 08:31
Juntada de Ofício
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26/08/2021 11:35
Juntada de Carta precatória
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21/08/2021 16:48
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2021 20:27
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 09:49
Juntada de petição
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07/08/2021 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA SOARES em 20/07/2021 15:40.
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07/08/2021 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA SOARES em 20/07/2021 15:40.
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06/08/2021 20:55
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA FONSECA em 20/07/2021 15:40.
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06/08/2021 20:53
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA FONSECA em 20/07/2021 15:40.
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01/08/2021 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLÁUDIO LIMA DE ARAÚJO em 20/07/2021 15:40.
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01/08/2021 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLÁUDIO LIMA DE ARAÚJO em 20/07/2021 15:40.
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27/07/2021 15:22
Juntada de petição
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24/07/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 09:55
Juntada de Certidão
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21/07/2021 15:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/07/2021 15:40 Vara Única de Poção de Pedras .
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21/07/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2021 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2021 21:46
Juntada de diligência
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15/07/2021 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2021 22:57
Juntada de diligência
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30/06/2021 08:38
Juntada de Certidão
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29/06/2021 18:07
Juntada de petição
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29/06/2021 13:18
Juntada de Carta precatória
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28/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
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28/06/2021 17:09
Juntada de Ofício
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28/06/2021 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 18:09
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 18:09
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 15:55
Juntada de Ato ordinatório
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22/06/2021 15:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/07/2021 15:40 Vara Única de Poção de Pedras.
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24/05/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 09:08
Conclusos para despacho
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12/05/2021 09:05
Juntada de Certidão
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11/05/2021 19:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 17:17
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA FONSECA em 10/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2021 15:44
Juntada de
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23/04/2021 15:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/04/2021 15:40
Recebidos os autos
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11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000712-96.2017.8.10.0112 (7122017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Parte em Segredo de Justiça e MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO: SILVESTRE RODRIGUES LIMA RODRIGO SOUSA FONSECA ( OAB 10638-MA ) ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 - Em cumprimento às atribuições a mim conferidas no Provimento acima e conforme determinação de fls. pauto audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2021 às 11h30mim na Sala de Audiências desta Comarca, nos termos dos art. 399 e seguintes do CPP. 3 - Intime-se o denunciado, pessoalmente para comparecer audiência acima designada.
Expeça-se Carta Precatória se necessário. 4 - Notifique-se o Ministério Público pessoalmente e o advogado de defesa via DJE. 5 - Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas na denúncia, e sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas, facultando-se a apresentação das testemunhas de defesa em banca, independentemente de intimações. 6 - Adotem-se as demais providências para fins de cumprimento integral e imediato desta.
Poção de Pedras, 10 de fevereiro de 2021.
Givanildo Alves Siqueira Secretário Judicial.
Resp: 146761
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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